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Sessão de 9 de Fevereiro de 1926 7

ras do Alentejo e da Estremadura hão-de ser aquelas terras malditas de que fala Mota Prego, num dos seus livros, nada produzindo em benefício da economia do país.

Se o Govêrno não criar fundo que possa dar aos lavradores a indemnização devida pelo mau resultado das vacinas, mal irá para nós, e para o país.

Não posso concordar com a opinião do Sr. Roque da Silveira, porque acho que os lavradores têm todo o direito a ser indemnizados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei tendente a regular a indústria e o comércio dos tabacos, a partir de 1 de Maio do corrente ano.

Como V. Exas. decerto se recordam, foi dito na declaração ministerial que o Govêrno, de que eu tenho a honra de fazer parte, não faz da solução a adoptar para o regime dos tabacos uma questão fechada.

Em todo o caso, acrescentara o Govêrno, se êle devia desde logo emitir o seu modo de ver, declarava que a solução que preconizava, por ser a que mais lhe agradava, era a da régie.

E, foi nestes termos que se organizou a proposta que vou mandar para a Mesa, contendo as bases dentro das quais deve funcionar a régie autónoma dos tabacos.

Fica assim a régie com a mais completa autonomia administrativa e financeira; e para que se não diga que com a régie se procura obter lugares para políticos, começa-se por estabelecer um Conselho de Administração de cinco membros, onde o Estado tem apenas dois de livre nomeação.

Um outro será representante da Procuradoria da República, os restantes são nomeados pelo Govêrno em lista tríplice indicada pelas associações comerciais e industriais de Lisboa e Pôrto.

O Sr. Carvalho da Silva: - Então são três do Estado.

O Orador: - Não. Só dois são nomeados livremente pelo Govêrno. O terceiro cargo é inerente à Procuradoria Geral da República para assegurar, no conselho de administração, a existência de um homem de leis.

O Sr. Carvalho da Silva não tem razão de duvidar da sinceridade que inspirou a minha proposta. Os serviços estabelecem-se de forma que não se aumenta nem um só dos lugares que existem actualmente no quadro, tendo o conselho a faculdade de reduzir o número de empregados.

Quando se discutir esta proposta, farei a defesa dos seus princípios; mas desde já devo dizer que o Govêrno não faz questão fechada desta questão dos tabacos; mas está convencido que a melhor forma é a régie, não só para os interêsses do Estado como para a saúde do consumidor, pois está provado que os produtos manipulados pelos monopólios governamentais são mais puros, como confessa o individualista Leroy-Beaulieu.

Sr. Presidente: peço apenas urgência para a minha proposta.

Como desconheço as praxes regimentais, não sei se posso requerer para virem publicados no Diário do Govêrno a proposta e o seu relatório.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pode requerer urgência e ao mesmo tempo que seja publicado não só a proposta mas também o relatório;

O Sr. Manuel José da Silva: - Eu lembro que seria mais económico fazer-se a publicação no Boletim da Câmara.

Não apoiados.

Uma voz: - É uma questão importante, deve vir no Diário do Govêrno.

O Orador: - Aproveito a ocasião para fazer à Câmara uma comunicação a propósito de umas palavras proferidas aqui pelo Sr. Aboim Inglês com respeito aos fósforos e que eu li há pouco no Boletim desta Câmara.

Aproveito a oportunidade (como costuma dizer-se) com as mãos ambas para expor à Câmara a situação da chamada questão dos fósforos.

Sabem V. Exas. que o novo regime do fabrico dos fósforos se encontra regulado na lei n.° 1:770. Em consequência do