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8 Diário da Câmara dos Deputados

que a Base A diz que tanto a Companhia actual como qualquer outra que de novo se constituísse só podia laborar desde que satisfizesse a estas exigências.

Em virtude do que diz também a Base D na sua segunda parte, o meu antecessor, ao abrigo da faculdade que ao Poder Executivo era conferida por esta base, publicou o decreto n.° 1:078 que tem permitido a laboração da Companhia. Mas o regime criado por aquele decreto, nos termos precisos da Base D, não pode exceder 90 dias.

Êsse prazo termina em 17 dêste mês.

Entretanto terminou, já depois de ea estar 110 Ministério, o prazo de um concurso aberto para o fornecimento de 10 milhões de caixinhas.

Essas caixas já foram distribuídas e absorvidas pelo consumo. A Companhia, de 2 a 25 de Janeiro (conforme os dados que tenho da Inspecção dos Fósforos), fabricou mais de 12 milhões. E todos se queixam de que não há fósforos.

Nunca o mercado português teve uma tal capacidade de consumo. Estou convencido de que pelo País se tem feito um largo assambarcamento do fósforos.

Mandei já abrir concurso para um novo fornecimento de 50 milhões de caixinhas, que devo garantir o abastecimento do mercado para cêrca de 3 meses.

O concurso foi aberto sem compromisso de distribuição. O preço da distribuição do recente concurso de 10 milhões foi muito elevado.

Para evitar que isso se repetisse, convoquei para o meu Gabinete uma reunião dos revendedores de fósforos e tabacos para deles saber se podia contar com êles como intermediários directos da distribuição dos fósforos do novo concurso.

Essa reunião deu os melhores resultados, crendo-me habilitado a esperar que a distribuição dêste fornecimento futuro se faça em muito melhores condições de preço que o da anterior.

Mas tal fornecimento só poderá aqui estar daqui a mais do um mês.

Havia, pois, a recoar que entre a chegada dele a Portugal e a cessação da laboração das fábricas da Companhia dos Fósforos haja um intervalo de tempo em que os fósforos faltem.

Para evitar tal inconveniente, mandei preguntar à Companhia se ela mantinha firme a proposta que quando do último concurso fizera para fornecimento de mais 15 milhões a preços sensivelmente iguais. A Companhia respondeu afirmativamente.

Autorizado pelo Conselho de Ministros, aceitei a proposta da Companhia dentro da lei, visto que a Base D autoriza o Govêrno a tomar "qualquer outra forma de satisfazer as necessidades do mercado".

Sucedo, porém, que tendo eu recebido da Procuradoria Geral da República, em resposta a uma consulta que lho dirigira, a informação de que a Companhia estava fora da lei n.° 1:770, fiz sentir a esta anomalia jurídica da sua situação.

A Companhia compromete-se agora em ofício a entrar dentro da lei, pedindo que lhe concedam para isso a prorrogação do prazo de laboração por mais 30 dias.

Vou ler a V. Exas. êsses dois documentos, que são interessantes:

Leu.

Não há nenhum regime de excepção a favor da Companhia dos Fósforos. Para laborar, ela tem pois, de meter-se dentro da lei.

Pela minha parte, entendo que a lei, boa ou má, deve cumprir-se e nesse sentido fiz oficiar à Companhia, só podendo funcionar dentro da lei n.° 1:910.

Eis as declarações com que posso satisfazer a curiosidade da Câmara e em especial a do Sr. Aboim Inglês, que na última sessão declarou desejar ouvi-las.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - Acabou o Sr. Ministro das Finanças de apresentar à Câmara uma proposta relativa ao regime dos tabacos que quere significar que a República deseja continuar no regime dos escândalos.

Vozes:-Está fora da ordem!

O Orador: - Estou falando no período antes da ordem do dia e posso falar sôbre o que quiser.

Não compreendo como é que um Govêrno vem dizer que esta questão é uma questão aberta, a não ser que à falta de programa apenas se queira manter o regabofe da distribuição do bolo aos seus amigos.

Não reconheço nada que mais condene