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Diário das Sessões do Congresso

O realismo social é o domínio exterior das representações colectivas.

Uma sociedade em que cada pensamento é em comunicação mística com o pensamento de Deus é quási insusceptível de evolução se Deus não for mais do que a própria consciência colectiva hipos-tasiada.

São as sociedades totémicas, que Dur-ckeim, o Torrieelli da sociologia, tam profundamente estudou.

As sociedades evoluem dum máximo 7de representações colectivas de homogeneidade dos indivíduos, para a diferenciação, a conquista de consciências mais profundas/ onde #o sol das representações sociais é conquistado o recanto da crítica e da individualização psíquica.

Se medirmos a densidade e o volume das diferentes camadas do direito, iremos encontrar, .com Durckeim, que, nas sociedades primitivas, o direito penal sobreleva infinitamente ò direito restitniti-vo. .

E aquele mesmo tem um estádio ein que as sanções da consciência colectiva são pesadas como excomunhões, renegando o humanismo do criminoso, e tam vastas e místicas quê abrangem a família, o grupo do criminoso e até os instrumentos materiais do crime.

A própria definição e limitação do crime mostra como os estados íortes da consciência colectiva, ocupam um lugar variável e o horror sagrado do criminoso vai. saindo da generalidade do anormal para específicas anormalidades bem discriminadas.

O louco, ainda não há muito, foi tido como criminoso e possesso e a crueldade ancestral das crianças e das multidões inferiores por estes anormais ainda é hoje bem patente. Os antigos livros sagra-

• dos —o código de Manou, a Bíblia, etc.— -mostram os domínios da consciência co lectiva e a individualização crescente do criminoso. No Deuteronomia aparecem cidades de refúgio para os homicidas involuntários, marcando assim ainda a impureza que os mancha, mas atendendo já à inocência d*s intenções.

Nas tragédias gregas podemos até as-

• sistir à lenta transformação da vingança em justiça! As eumenidas abrandadas entram pela mão de Minerva no solo sagrado de Atenas.

Estas trasformações no direito revelam mais. profundas transformações na.mentalidade .dos povos.

A evolução duma lógica muito especial, que Lévy-Bruhl chama prelógica arisío-télica, a lógica das formas da' experiência de Kant, à própria lógica experimental construtiva.

Seja duma razão afectiva de participações místicas, pela razão formal abstracta à razão experimental.

Uma razão cuja unidade é como a sinergia funcional dum organismo ainda mal diferenciado, o parentesco totémico dos indivíduos, a comunhão no mesmo ser; uma razão cuja unidade é o sistema conceptual, que a gramática comum impõe; uma razão cuja unidade é o condicionalismo categórico da experiência; até uma.razão cuja unidade é o próprio relacionamento experimental, a própria vida da experiência construtiva.

A razão afectiva marca em cada consciência individual como a pressão atmosférica para os pulmões, o ritmo da sua respiração. . °

Como um instinto social, uma ressonância do mesmo verbo, a repetição dos mesmos movimentos.

o momento em que todas as funções sociais são de ordem religiosa porque o Deus ou consciência social pulsa em todos os pensamentos e actos da vida humana.

A experiência é inteiramente organizada por categorias sociais e o mundo é classificado pelas participações místicas com a unidade totémica das sociedades.

Das participações imediatas passa o pensamento para um simbolismo mitogé-nice, onde se revela já o poder libertador do pensamento, a faculdade de transporte da atenção e contemporaneamente a possibilidade de progresso da sociedade pelo que de novo surja na direcção duma voníade e inteligência.

De par vai aparecendo o carácter económico do pensamento resumindo num símbolo o saber cumulativo das gerações.