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3 de Dezembro de 1918 9

O Sr. Presidente: — Peço a V. Exa. que &e restrinja ao assunto para, que pedi a palavra.

O Orador — Sr. Presidente: eu estou dentro do assunto dia minha moção. Se nesta eu proponho que se proclamem Beneméritos da Pátria aqueles que realizaram a comparticipação de Portugal na guerra, V. Exa. bem vê que não rima a benemerência com a cadeia.

Eu requeri que ao meu projecto fôsse concedida a urgência e dispensa do Regimento; portanto, o que V. Exa. tem a fazer é submeter o meu pedido à apreciação do Senado mas depois de eu ter terminado as minhas considerações, e nada mais.

Sr. Presidente: felizmente, como disse o ilustre leader da minoria monárquica, nós temos agora somente um problema de ordem económica a financeira a resolver. É preciso, pois, encará-lo de frente e como êsse problema, é grave devemos conjugar os esforços de todos. Ora para que esta conjugação seja possível, necessário se torna que se apaguem os ódios fazendo tábua raza do passado, o que não é difícil, visto nos encontrarmos já todos irmanados pelo mesmo idial de Liberdade e de Justiça.

Ódios? Para quê? Talvez que dentro desta sala não haja quem tenha motivos, como eu, para pensar de maneira diametralmente oposta. Mas, com o mesmo desassombro que apresentei em 1912 um projecto de amnistia geral, em seguida à incursas de Chaves, com o mesmo desassombro apresento, agora, êste projecto. Continuo a manter aquela linha de coerência que eu queria que tivessem todos os estadistas da minha, terra.

Eu peço ao Senado que pondere isto: se neste momento, não sair daqui uma manifestação concreta, de que sentimos o que dizemos, de que praticamos o que Apensamos, podem enviar-se os telegramas que se quiser para os governos aliados, que êles não nos tomarão a sério. A evolução porque passou o mundo tambêm chegou à própria diplomacia.

A hora vai adiantada; por isso, dou por findas as minhas considerações, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente; que consulte o Senado sobre se concede a urgência, e dispensa do Regimento para o meu projecto se discutir imediatamente e hoje mesmo ser votado.

O Sr. Presidente: — Voa consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Senador.

Consultada, a Camara, é rejeitada de lei é o seguinte:

Artigo 1.° É levantado o estado de sítio em todo o território da República Portuguesa.

Art. 2.° São restabelecidas as garantias individuais e colectivas exaradas na Constituição, Política.

Art. 3.º É abolida a censura à imprensa e às comunicações telegráficas e postais.

Art. 4.° E concedida, amnistia a todos os crimes e delitos de origem ou natureza política, social ou religiosas.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, em 3 de Dezembro de 1918.— O Senador, Machado Santas.

Para a comissão de legislação.

O Sr. Pinto Coelho: — Sr. Presidente: Escuso dizer a V. Exa. com que satisfação me associo, em nome dos católicos portugueses, à proposta em discussão.

Com o maior júbilo tenho assistido a todas as manifestações de regozijo destinadas a comemorar êsse facto, de incalculáveis consequências na futura sorte do mundo, que foi o armistício de 11 de Novembro.

Entre todas, porêm, manda-me o coração que eu especialize a iniciativa do grande homem público que é Wendrow Wilson, ao qual se deveu a solenidade de 28 do passado.

Ao mesmo tempo, porêm, que especifico essa iniciativa, seja-me lícito lamentar — embora sem nenhum espírito agressivo - que, tendo o nosso país aderido a ela, como que a diminuísse ou desvirtuasse no seu pensamento fundamental.

Pensamento fundamental sim.

Porquanto basta ler essa breve, mas tam eloquente proclamação, para se conhecer que Wilson não convidou os cidadãos dos vastos quarenta e oito Estados da sua República, a um dia de ócio, para ser dissipado em vãos folguedos, mas sim para que êsse dia fôsse consagrado a