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14 Diário das Sessões do Senado

dos em plena actividade parlamentar sem consulta ou consentimento de qualquer

O único diploma em vigor sobra feriados é o decreto com fôrça de loi de 13 de Outubro de 1910, publicado pelo Govêrno Provisório. Contudo a cada passo novos feriados se decretam.

Que o Govêrno, por um motivo excepcional e ao ver o Parlamento fechado, decretasse um feriado sem que fôsse preciso invocar o Parlamento, compreendia-se; o contrário é que não se justifica, nem se adenite.

Isso é positivamente saltar por cima do Parlamento.

Ou o Parlamento se impõe de forma, a não consentir que o desprestigiem ou se suceda.

Julgo, pois, do meu dever lavrar o meu protesto mais veemente pelo acto praticado pelo Govêrno, decretando feriado nacional sem consultar o Parlamento.

Isto não representa apenas uma arbitrariedade é uma ilegalidade; é uma desconsideração para nós próprios e pare V. Exa., Sr. Presidente, e representa tambêm um prejuízo para o comércio e para a indústria; porque o Poder Executivo pode arrogar-se o direito de decretar que os funcionários públicos não trabalharem: o que não pode é proceder do mesmo modo para com os comerciantes industriais, obrigando-os a pagar aos seus empregados sem que lhes possam exigir o trabalho respectivo.

Não pode ser alegado pelo Govêrno o desconhecimento da lei.

Tanto êle a conhece quer tendo elaborado ara projecto de lei neste sentido, não o apresentou ao Parlamento por não ter e Senado reunido por falta de número.

Acho bom que o Govêrno entendesse que o dia 5 de Dezembro fôsse feriado nacional.

Queria o Govêrno festejar o aniversário duma revolução que cortou os tentáculos à demagogia. Não tinha, porem, o direito de o fazer com desrespeito da lei.

O Sr. Machado Santos: — Não é constitucional.

O Sr. Castro Lopes: — V. Exa. sabe que à Câmara dos Deputados veio êsse projecto e não pode ser votado.

O que V. Exa. acaba de estranhar não representa, portanto, nem coerência nem
lógica.

O Orador: — Tanto o Govêrno reconheceu que o Parlamento devia aprovar êsse projecto que o trouxe às Câmaras.

Como viu, porêm, que êsse projecto naufragava, e porque o Senado não reunia por falta de número, entendeu fazer ditatorialmente um decreto, procedimento que não podia nem devia adoptar.

Devia ter pensado, ao fazer o adiaras até das Câmaras, que elas reùniriam em 3 de Dezembro, não havendo tempo, por consequência, pura a aprovação do projecto.

Devia prever isso.

O Govêrno procedeu fora da lei e inconstitucionalmente. Saltou por cima do Parlamento, a quem devia pedir essa aprovação.

Ficamos, pois, em que o decreto que fez; considerar feriado o dia 5 de Dezembro foi um diploma ditatorial. Peço fique consignado na acta o meu protesto.

O Sr. Machado Santos: — Apoiado, apoiado.

Vozes: — Muito bem, muito bem,

O Sr. João José da Costa: — Sr. Presidente: agradeço ao acaso o ter-me chegado a palavra, porque, se realmente se não tivesse esgotado a ordem do dia, eu certamente não teria podido usá-la: sinto ao mesmo tempo que tendo votado a moção do ilustre Senador Sr. Castro Lopes se não votasse o requerimento do Sr. Machado Santos, isto é, caso se tivesse generalizado o debate, porque se se tivesse generalizado o debate certamente se chegaria a um acordo. E, para não cansar a Câmara, termino mandando para a Mesa a seguinte moção:

Leu.

A moção com relação ao atentado sintetisa esta minha ordem de ideas. E visto que estou no uso da palavra permita-me V. Exa. que estranhe as reflexões que o Sr. Visconde do Coruche fez à minha moção com relação à vitória das aliados estava na mesma ordem de ideas do Sr. Machado Santos. A que foi primeiramente aprovada e depois rejeitada de que passo