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Sessão de 13 de Dezembro de 1918 15

que lhes impunha a observância do prazo de antecedência e, sem atender a isso, negociou com êles de igual para igual. Pior do que isso: V. Exa., representante do Govêrno e do princípio de autoridade, consentiu que esta fôsse humilhada, subordinando-se às imposições arrogantes dos ferroviários.

É fácil assim conquistar popularidade. Mas eu entendo que há situações em que pelo contrário é rigorosa obrigação dos estadistas arrostarem com a impopularidade.

O Sr. Secretário de Estado dos Abastecimentos vendo-se em face duma greve originada nas condições que V. Exa. criou procedeu com coragem e habilidade na solução dela.

Desejarei muito que S. Exa. continue nessa obra de saneamento que é indispensável contrapor à insubordinação que V. Exa. lá espalhou.

Portanto, justamente pelos factos a que venho de me referir e outros análogos, o Govêrno merece a minha confiança; e não tenho dúvida em votar o projecto que está em discussão.

Vejamos agora outra questão:

Cumpre o Govêrno, com relação ao estado de sítio, toda a sua obrigação?

Com inteira imparcialidade, eu direi quê em minha opinião não cumpriu.

E a êsse respeito, referir-me hei às palavras tam nobres, e alevantadas do Sr. Dr. Eduardo de Faria e devo dizer que não estou perfeitamente de acôrdo com a interpretação que S. Exa. deu ao § 3.° do artigo 26.°

S. Exa. disse que o Govêrno não tinha cumprido o seu dever mas que o Congresso tambêm não tinha cumprido o seu.

Ora parece-me que a melhor interpretação é esta: o Govêrno, se decretou o estado de sítio, não pode mante-lo alêm de 30 dias sem convocar o Congresso.

Mas para êste o reùnir-se por direito próprio é um direito, uma faculdade e não um dever.

Esta não é uma interpretação de momento, pois que já nos primeiros dias de Novembro, porque tinha sido até aí o adiamento do Congresso, eu li êste artigo e preguntei a mim próprio se era uma obrigação ou um dever, vir aqui. Vi que tinha o direito mas que não tinha o dever. E porque, apreciando as circunstâncias da ocasião me pareceu que a questão da ordem pública não estava ainda suficientemente liquidada para permitir o regular funcionamento do Congresso, não vim. Não vindo, não julguei faltar a nenhum dever mas apenas pôr de parte um direito de que me pareceu inoportuno usar.

Nestes termos, Sr. Presidente, eu não tenho dúvida em votar o projecto, mas, vou ainda referir-me, para terminar, a outro ponto aqui ventilado tambêm, o das prisões.

Eu não quero entrar agora na discussão de saber se estão presas 1:000 pessoas, como disse o Sr. Ministro da Marinha, se 10:000 como disse o Sr. Machado Santos. Sejam 1:000 ou 10:000, para mim não faz isso variar o estado da questão, nem o respeito que se deve ter pelas garantias individuais.

A ideia da amnistia, bem como a de se entrar no caminho da indulgência perante o crime, essa já tive ocasião de declarar que a reprovo.

Êsses processos têm provado pessimamente: até, mesmo a bondade de que por outras vezes se tem usado, só tem sido tomada como prova de fraqueza e só tem servido para fomentar novas insubordinações.

O que, porêm, todos devemos desejar e, mais do que isso, exigir, é que os tribunais que estão encarregados de julgar os delitos de que se trata procedam o mais rapidamente possível, a fim de punirem os que estejam culpados e de porêm em liberdade os que estejam inocentes.

Proceder diversamente, diferir os julgamentos, será pernicioso até para a causa da justiça: porque aqueles contra os quais é geral hoje a indignação pública não tardará que sejam considerados vítimas. Justiça inteira e justiça pronta, eis o que se reclama.

Portanto, Sr. Presidente, termino, dando o meu voto ao projecto e convidando o Govêrno a que trate de abreviar quanto possível os processos pendentes em ordem e que justiça seja feita, nas condições que a opinião do país o reclama.

O Sr. Castro Lopes: — Sequeiro que seja prorrogada a sessão até se votar o projecto em discussão.

Pôsto à votação êste requerimento foi aprovado.