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Sessão de 9 de Janeiro de 1919 19

dente, eu desafio quem quer que seja, para contestar o republicanismo do Sr. Dr. Sidónio Pais, que foi quem, como disse, indicou o nome do Sr. Dr. Francisco Fernandes para a presidência da comissão revisora da constituição republicana.

O Sr. Presidente do Ministério lê várias passagens da declaração ministerial.

O Orador: — Que mais franqueza querem V. Exas.? (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Machado Santos: - Posso continuar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (João Tamagnini de Sousa Barbosa): — V. Exa. é que pediu explicações e disse que não continuava sem lhas darem.

O Sr. Machado Santos: — Sr. Presidente: as explicações do Sr. Presidente do Ministério deixaram-me na mesma, porque S. Exa. terminou por isto:

«Que o Sr. Dr. Francisco Fernandes tinha sido um cooperador da obra da República Nova».

Ora, Sr. Presidente, não há monárquico nenhum neste país que não declare que cooperou na obra da República Nova, pelo menos na manutenção da ordem pública, e não há monárquico nenhum que não diga tambêm que não abandonou as suas ideas políticas e que só aguarda o momento oportuno para a sua realização.

Eu pregunto, Sr. Presidente: Que cooperação é essa?

Então cooperam numa obra republicana e ficam sendo monárquicos do coração?

Que jôgo é êste que se está fazendo com o país?

Outro membro do Govêrno, que entrou por imposição das Juntas militares, foi o Sr. Ministro da Guerra.

Eu queria tambêm saber se S. Exa. se apresenta aqui como delegado do Poder Legislativo para a administração dos negócios públicos, se se apresenta como delegado das Juntas.

Gostava tambêm que me respondessem a isso.

A forma como se constituiu êste Govêrno não inspira confiança ao povo republicano.

A forma como êle tem procedido, não inspira confiança nem a republicanos, nem a monárquicos, nem a conservadores nem a radicais.

Êste Govêrno começou por infringir a Constituição.

O artigo 69.°, diz:

«A fôrça pública é essencialmente obediente e não pode formular petições ou representações colectivas, nem reùnir senão por autorização ou ordem da autoridade competente. Os corpos armados não podem deliberar».

Isto é taxativo!

A primeira cousa que o Sr. Presidente do Ministério fez quando viu que teria de entrar no caminho, não direi da repressão, porque não eram precisas repressões, mas no caminho da energia, foi chamar as Juntas, conferenciar com elas e transigir com elas.

Naturalmente todos sabem já o que se passou no Norte e o que só passou em Lisboa.

Em todo o caso, eu vou narrar, por alto, aquilo que sei, a esse respeito, para a Câmara avaliar do que foi a acção pusilânime e anti-constitucional do Sr. Presidente do Ministério.

Ouvi dizer aos ilustres oradores que me precederam no uso da palavra, que as Juntas militares se haviam constituído temendo o regresso da demagogia, e que o intuito que as levou a formar-se, era um intuito patriótico e nobre, e que isso desculpava a acção dêsses rebeldes militares.

Quando a Junta do norte lançou cá para fora a sua proclamação, que eu aqui tenho, foi no dia 18. Já estava eleito o Sr. Presidente da República, já o Parlamento, com êsse patriotismo que muito o honra e sem uma nota discordante, havia solucionado a crise do primeiro magistrado da Nação; já o Poder Legislativo, se havia afirmado um poder que queria prestigiar a lei e que só com a lei queria manter a ordem social.

Mas onde é que essa proclamação apareceu? Apareceu no jornal do Pôrto A Pátria, jornal reaccionário que dirigia um manifesto aos cidadãos do Pôrto que começava por estas palavras: «Portugueses! Monárquicos somos!»

Foi com esta gente que o Sr. Tama-