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10 Diário das Sessões do Senado

a comissão lhe dissesse qual a disposição que permite excluir os Srs. Senadores que têm faltado às sessões, se não existe uma lei que preveja o assunto, e só por lei expressa se poderia aplicar a irradiação.

A lei do 1911 não se refere a Senadores. Mas diz-se: poderá aplicar a lei por analogia.

Mas por analogia pode alguém sofrer um castigo?!

Jamais isso se fez num povo culto. (Apoiados).

O que acabou de dizer o Sr. Afonso de Melo é positivamente o que diz a comissão. Vote-se uma lei especial e regulamentar que permita aplicar a pena de irradiação, para o Senado dar o seu parecer sôbre a legitimidade da exclusão. Isso é outra questão. Sem uma clara lei que o permita, não pode a comissão propor a irradiação de quem quer que seja.

E assim, concluindo, creio que a comissão pode muito bem hoje, amanhã, ou daqui a pouco, se o Senado quiser, apresentar o seu parecer, mas antes disso tem de ser votada a lei especial que a comissão propõe.

O Sr. Machado Santos, por exemplo, que nos faça a sua proposta, e nós, como legisladores, conseguiremos elevar a lei ao nível em que ela deve ser colocada. Não estamos aqui para fazer violências a quem quer que seja, porque, como legisladores, somos, antes de tudo. obrigado as respeitar o direito de cada um.

O Sr. Severiano José da Silva: — Sr. Presidente: serei muito breve, e se não fôsse para apresentar uma razão que ainda aqui não foi apresentada, eu não falaria.

Eu não discordo de qualquer dos processos; o que desejo é que se alcance o fim desejado. Mas resta-me uma dúvida, e é que, não se seguindo o caminho que eu achava livre e jurídico pela aplicação da lei de 1911, porque, se não segue outro, que é o de fazer uma lei, e não o de aplicar o Regimento, porque o Regimento da Câmara não é uma lei?

O Sr. Carneiro de Moura: — É uma lei para a Câmara.

O Orador: — Nós viemos aqui com o nosso mandato, fomos eleitos por virtude
duma lei, e não podemos, de maneira nenhuma, de jus próprio, eliminar um indivíduo que foi eleito numas certas condições.

Eu tambêm sou jurista, pois que, desde que vejo que todos são juristas, julgo-me tambêm com autoridade para o ser, expondo livremente a minha opinião e pondo de parte, e por completo, as troças que porventura me queiram ou possam fazer.

Eu devo dizer a V. Exa. e à Câmara que nunca vi, nem nos tempos da monarquia, nem nos tempos da República, que uma lei pudesse ter efeitos retroactivos.

Nós, Sr. Presidente, não podemos aqui eliminar ninguêm.

Sr. Presidente: os Deputados e Senadores estão aqui por vontade do povo, e assim entendo que têm de aqui estar até o fim do seu mandato.

Desta forma não posso de maneira nenhuma estar de acôrdo com a doutrina apresentada agora pelo Sr. Carneiro de Moura, pois que dessa forma não ficava representada uma parte do país.

O Sr. Tiago Sales: — V. Exa. diz-me como é que um Senador pode aqui representar e defender condignamente a vontade dos povos que o elegeram, não comparecendo nunca às sessões?

O Orador: — Peço desculpa a V. Exa., mas êste sistema de interromper o orador que está falando dá quási sempre o resultado do se perder o fio do discurso que se está proferindo.

Não compreendo, pois, para que é que havemos de fazer uma lei se a outra foi adoptada. Isto está resolvido por si.

E não o digo por desprimor, nem com o intuito de retardar o andamento desta discussão, mas simplesmente para nos colocarmos bem: Por isso, Sr. Presidente, está dito o meu parecer, e mando para a Mesa, em virtude dos elementos que apresentei, a seguinte proposta:

«Proponho que seja consultado o Senado sôbre se se há-de ou não aplicar a lei eleitoral de 1911, sôbre matéria penal que não está revogada.— Severiano da Silva».

Tento dito.

O orador não reviu.