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Sessão de 3 de Fevereiro de 1919 13

Eu insisto portanto, Sr. Presidente, na minha proposta, de que se consulte o Senado sôbre se considera em vigor a parte penal da lei de 1911.

Posso dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que o ilustre presidente da comissão, é da minha opinião.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Senador Castro Lopes.

Seguidamente lê-se na Mesa a proposta.

(Veja-se no Expediente).

O Sr. Castro Lopes: — Requeiro urgência e dispensa de Regimento para a minha proposta.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação nominal.

Seguidamente procedeu-se à votação nominal.

Disseram aprovo os seguintes Srs. Senadores:

Alfredo Monteiro de Carvalho.

António Maria de Azevedo Machado Santos.

Arnaldo Redondo de Adães Bermudes.

Artur Jorge Guimarães.

Carlos Frederico de Castro Pereira Lopes.

Constantino José dos Santos

Domingos Pinto Coelho.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Nogueira de Brito.

Francisco Vicente Ramos.

Germano Arnaud Furtado.

Guilherme Martins Alves.

João da Costa Couraça.

João da Costa Mealha.

João Lopes Carneiro de Moura.

João Viegas de Paula Nogueira.

José Maria Queiroz Veloso.

Júlio Dantas.

Tiago César de Moreira Sales.

Disseram rejeito os seguintes Srs. Senadores:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alfredo da Silva.

João José da Silva.

João de Sousa Tavares.

Luís Caetano Pereira.

Severiano José da Silva.

Zeferino Cândido Falcão Pacheco.

O Sr. Presidente: — Foi aprovado o requerimento do Sr. Castro Lopes. Está em discussão a proposta.

O Sr. Castro Lopes: — Requeiro a V. Exa. que se leia novamente a minha proposta por não ter sido bem ouvida.

Foi aprovado e seguidamente lê-se de novo na Mesa a proposta do Sr. Castro Lopes.

O Sr. Luís Gama: — Sr. Presidente: eu não desejo por maneira alguma protelar a discussão dêste assunto. Mas devo dizer a V. Exa. que me não parece completa a proposta que na Mesa se acaba de ler.

Sabe V. Exa. perfeitamente que se pode dar o caso de haver Senadores que, por motivos de fôrça maior, não possam vir às sessões, e que nem sequer possam justificar as suas faltas. Ora êsses Srs. Senadores, entre os quais pode haver até dos mais afervorados republicanos, perdem o mandato?!; Perdem o mandato os Senadores que não possam vir a esta Câmara sem que lhes seja possível, ao mesmo tempo, justificar as suas faltas?!

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Severiano José da Silva: —Isso é um caso para se julgar depois. Isso fica para depois...

O Sr. Presidente: - Mais ninguêm pediu a palavra. Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Afonso de Melo.

Lida na Mesa a proposta, foi posta à votação, sendo aprovada.

O Sr. Luís Gama: — Acho extraordinário votar-se a proposta sem uma ampliação, para o caso dos indivíduos que não tenham maneira de justificar as suas faltas.

O Sr. Severiano José da Silva: — Os casos de fôrça maior atendem-se sempre.

O Sr. Luís Gama: — Depois de lavrada a sentença, nada há a fazer.

O Sr. Oliveira Santos: — O Senado pode alterar o Regimento.