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18 Diário das Sessões do Senado

entendo que não devemos ter essas garantias para outros produtos de primeira necessidade, cujos preços são incomportáveis.

Acho que tais preços devem baixar.

Essa expressão está ampla demais.

Sou a Lembrar que o projecto não fique; redigido de maneira a suscitar dúvidas.

Êste artigo como está redigido é uma restrição à própria liberdade que o Govêrno se reserva no artigo 4.°, pois êste artigo 3.° está do tal modo redigido que parece implicar uma restrição ao artigo 4.°

Sr. Presidente: feitas estas considerações de ordem geral e únicamente com o fim de melhorar o projecto, vou enviar para a Mesa o seguinte projecto de substituição daquele que está em discussão e que me parece que servirá melhor os intuitos e ideas do Sr. Ministro dos Abastecimentos e que peço que entre em discussão juntamente com o projecto de lei.

Tenho dito.

Foi lido na Mesa e admitido pelo Senado.

É o seguinte:

Artigo 1.° É restabelecida a liberdade de comércio e trânsito de mercadorias, ficando assim abolidas -as tabelas de preços fixos e as demais providências restritivas decretadas em virtude das autorizações concedidas ao Govêrno por motivo do estado de guerra.

§ 1.° A disposição dêste artigo não abrange a legislação actualmente em vigor sôbre a produção e comércio do trigo, a qual continua a vigorar emquanto por lei especial não fôr alterada.

§ 2.° Ao Govêrno, pelo Ministério das Subsistências, competirá a regulamentação do fabrico e comércio do pão, ficando autorizado a decretar as providência; que a experiência e as circunstâncias anormais derivadas do estado de guerra aconselharem.

Art. 2.° Como regime do transição, é o Govêrno autorizado até o fim do corrente ano a estabelecer e regulamentar as restrições à liberdade de comércio e de trânsito se ainda forem necessárias.

Art. 3.,° Fica revogada a legislação em contrário.— Afonso de Melo.

Admitida para ficar em discussão Juntamente com a proposta.

Diário das Sessões fio Senado

O Sr. Carneiro de Moura: — Sr. Presidente: o ilustre Senador que me precedeu no uso da palavra, e meu especial amigo Sr. Afonso de Melo, chamou a atenção da Câmara para o estado social da Europa e com efeito nós sabemos que foi precisamente motivada pela questão do pão que se deu a revolução francesa de 1789, e pela mesma razão se deu depois a revolução de 1848.

Está provado que as grandes revoluções do mundo não são ocasionadas fundamentalmente pela agitação dos idialistas que arrastam as massas populares.

As grandes revoluções do mundo são feitas pelos famintos e sempre tiveram por origem a falta de pão. A grande revolução francesa que os historiadores julgam derivar imediatamente dos enciclopedistas está provado que coincidiu com aquele temeroso período em que o preço do pão atingiu proporções máximas.

Foi a fome que levou o povo francês à revolução. E assim, quanto a êste projecto do Sr. Ministro dos Abastecimentos para resolver a questão da venda do pão em Lisboa, eu peço a S. Exa. licença para lhe dizer — e a nossa amizade permite que o diga tanto mais que me inscrevi defendendo o projecto — que a experiência já tem demonstrado que o projecto tal como está não nos tira das dificuldades em que nos encontramos.

O Sr. Machado Santos, disse e muito bem, que os dois tipos de pão dariam lugar a que os industriais fabricassem pequena porção do de segunda para obrigar o consumidor a, na falta dêste, recorrer ao pão do primeiro tipo, não havendo possibilidade de se exercer uma eficaz fiscalização neste assunto, já tantas vezes experimentado.

A triste experiência está feita! Já a ninguêm dá ilusões! A triste experiência fez-se! Sempre que o Estado tem querido intervir nas subsistências, fá-lo desastradamente. E porquê? Porque o Estado ainda não viu bem o problema que lhe compete resolver, isso um aspecto interessante para a sua própria vida.

Eu sei, Sr. Presidente, que os Estados no mundo moderno estão em crise. Não quere isto, porêm, dizer que o bolchevismo a que se referiu o Sr. Afonso de Melo venha a ser desde já, uma conquista definitiva no mundo. Quem quiser dizer a