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Sessão de 12 de Fevereiro de 1919 13

tabelecer a distinção de pão para ricos e pão para pobres.

Como Ministro que fui das Subsistências, sôbre liberdade de comércio tenho a declarar que a necessidade de momento me obrigou a usar de restrições sem conto, sem contudo lesar o comércio nem ordenar assaltos aos estabelecimentos, como depois se fez, para apreender géneros que não tinham preço fixo estabelecido e cujo mercantilismo deixara absolutamente livre.

Foi dito na outra Câmara que se haviam encontrado contratos no Ministério dos Abastecimentos na importância de milhares de contos, o que dificultava Agora a missão governativa.

Quando Ministro só celebrei contratos de compra para cereais e farinhas e para os outros géneros limitei-me a jogar com os transportes, só fornecendo êstes a quem se comprometia a pôr os artigos no mercado aos preços das tabelas e a distribuí-los pelas localidades que o Ministério ordenasse.

Tudo, pois, sem encargo algum para o Estado.

Sôbre preços máximos e preços fixos, parece-me, Sr. Presidente, que o Sr. Ministros dos Abastecimentos virá a ter as desilusões que eu tive e que outros Ministros que geriram a pasta das Subsistências tiveram tambêm. Os preços que fixei sempre foram máximos, porêm os comerciantes som escrúpulos consideravam-nos como mínimos.

Eram estas as considerações que amigavelmente eu tinha a apresentar ao Sr. Ministro dos Abastecimentos, pedindo a S. Exa., de novo, que não veja nelas nenhum intuito político nem desejo de lhe ser desagradável.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo da Silva: — Sr. Presidente: o projecto de lei do Sr. Ministro das Subsistências pode considerar-se dividido em duas partes. Uma delas é a que diz respeito as medidas preparatórias para o regresso à normalidade: é o que está disposto nos artigos 1.° e 4.°, outra parte que se refere aos tipos de pão, é o artigo 3.°

Acho de toda a importância e de todo o cabimento o que se propõe, nos artigos 1.° e 4.°, porque começa por estabelecer o princípio das tabelas máximas substituindo o das -tabelas fixas, o que representa, evidentemente, um meio de transição, para a normalidade comercial.

Se eu fôsse, por infelicidade minha e do país, o Ministro dos Abastecimentos, teria leito a proposta ou o projecto de lei, duma forma um pouco mais completa.

O princípio do projecto em discussão é óptimo, representa uma indispensabilidade e uma oportunidade absolutas. Mas o problema é tão complexo, tem de atender-se a tantos factores, que me pareço que se deveria - à semelhança do que se faz no estrangeiro — fazer acompanhar, para a sua efectivação nos diferentes artigos, de comissões especiais de preparação, de regresso à normalidade comercial.

Se o projecto não tivesse já o voto da outra Câmara, eu proporia um aditamento.

Mas julgo que êle é duma grande urgência e que se torna necessário não demorar a sua efectividade.

O que apresento é simplesmente um alvitre. Lembro-o ao Sr. Ministro dos Abastecimentos, porque S Exa. * tem na organização do seu Ministério faculdades para arranjar as comissões a que acabo de me referir, a fim de que os especialistas de cada artigo dêem o parecer competente nas condições em que deve fazer-se o regresso à normalidade.

Eu direi a V. Exa. que me agradaria mais que o projecto que agora se discute, e que foi apresentado na Câmara dos Deputados, nau contivesse uma parte de carácter especial referente ao pão.

Apesar de eu me ter inscrito a favor do projecto, não deverá merecer reparos à Câmara, que eu diga que não concordo com o artigo 3.° que respeita aos tipos de pão, apesar disso, repito, dou o meu voto ao projecto para não provocar uma reunião do Congresso, isto que o Sr. Ministro dá um carácter de experimental à criação de dois tipos de pão, tipos êstes, de resto, que já entraram em efectiva venda antes dêsse projecto ter a sanção parlamentar.

Mas, sem negar o meu voto a êste artigo, eu recomendo ao Sr. Ministro, para ficar ad libitum a S. Exa. suspender a experiência, que já se encontra cheia de inconvenientes nestes dias de efectividade que já teve.