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6 Diário das Sessões do Senado

trabalhar e progredir. Tem incontestável direito que uma linha férrea atravesse aquela fértil e laboriosa região.

Nesta cidade e em alguns concelhos do norte da Beira Alta uma corrente de opinião existe e que por vezes se tem acentuado para a formação dum novo distrito com a sede ali. O argumento mais forte, se não o único de peso que apresentam, para que seja satisfeita a sua pretensão, é o da falta de comunicações aceleradas, especialmente para fácil e rápida ligação com Viseu, sede do distrito.

As duas linhas de que me estou ocupando não vêm satisfazer apenas justas reclamações duma região e dum só distrito. São da máxima vantagem, tambêm, para a província de Trás-os-Montes e para todo o país, porque assim teremos aquela província, a da Beira Alta e ama parte da Beira Baixa ligada com Lisboa e com o sul, por uma linha que seguindo quási como uma recta, encurta as distâncias imenso e poupa despesas o tempo. Impõem-se, pois, tanto pelo lado económico como pelo estratégica e político.

Bem merecem os dois projectos que mando para a Mesa a atenção do Senado e do Congresso, para que os estude e suprindo as suas deficiências os aprove sem perda de tempo.

O Sr. Artur Jorge Guimarães: — Sinto que só agora pudesse falar, mas nem por isso desisto da palavra para protestar contra e assassinato do preso político Jorge Camacho, facto êsse de que o Govêrno não pode ter responsabilidades, e que apenas se pode atribuir à falta de perícia dos agentes de autoridade.

É, pois, indispensável manifestarmos a nossa reprovação por êsse crime.

O Sr. Afonso de Melo: — Vou enviar para a Mesa dois projectos que sucintamente vou justificar.

O primeiro diz, respeito aos funcionários contratados para o serviço de intendência dos bens inimigos, que trabalham desde 1916 com zelo e competência e aos quais o Estado deve, portanto, assegurar uma situação definitiva, a exemplo do que se tem feito com outros funcionários do Estado em idênticas circunstâncias.

O outro projecto tem um alcance mais largo.

Em Portugal, após a invasão filoxérica, a lavoura, num esforço enorme, que ficou como exemplo do seu amor ao torrão e ao progresso e da sua tenacidade desenvolveu as plantações dos vinhedos por forma a que sobrevem uma crise de super abundância ou melhor, um desiquílibrio entre as colocações de vinhos comuns e a sua produção.

Por múltiplos motivos, esta crise foi-se agravando até que os Govêrnos viram-se obrigados a prestar-lhe certa atenção. Assim vieram os decretos de 1905 e a lei de 18 de Setembro de 1908. Foi em virtude desta lei que se organizou depois a. União dos Viticultores de Portugal, à qual se traçou uma larga vida, dando-se-lhe o direito de fazer uma comissão de 2.000 contos de obrigações, com o juro de 5 por cento ao ano, garantido pelo Estado.

Não constituiu isto, aliás, um mero presente dos Poderes Públicos à viticultura, por isso que a esta se exigiam encargos, largamente compensadores da responsabilidade tomada pelo Tesouro Público.

Não obstante, por defeitos inerentes à própria lei e aos estatutos da União dos Vinicultores, por falta de experiência, por outras causas ainda, esta instituição levou sempre vida agitada e precária, e, de queda em queda, veiu a chegar quási ao estado de completa falência. Passado, porêm, algum tempo, houve maneira de travar a roda de descalabro, de modo a evitar a suprema liquidação desastrosa.

O que se pretende, agora, Sr. Presidente, é no intuito de se dar nova vida a esta entidade e de lhe permitir mais ampla acção, libertando-a de todas as peias que o Estado lhe pôs, ao mesmo tempo que se liberta o Estado de todas as responsabilidades, o eis porque eu vou mandar para a Mesa êste projecto de lei, em cujo relatório explicitamente declaro as vantagens que dai para todos advirão.

Tenho dito.

O Sr. Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche): — Sr. Presidente: eu ficaria mal com a minha consciência se nesta casa do Parlamento não usasse da palavra para manifestar o meu veemente protesto contra êsse assassínio de que foi vítima um preso político.