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Sessão de 12 de Abril de 1921

avolumar os encargos do Estado eru dezenas de milhares de contos.

Receia a Junta, talvez por só terem concorrido duas casas ao concurso por ela aberto para as obras da l.a secção, que em futuros concursos não haja concorrentes. Tudo, porém, faz prever o contrário. Na situação anormal que atravessamos, e emquanto durar a crise económica mundial, donde derivam tantas incertezas, e a possível falência de todos os cálculos, é que se torna difícil e quási impossível conseguir concorrência a grandes empreitadas em condições vantajosas para as respectivas administrações, ji, o que transparece claramente das propostas apresentadas. Com efeito a proposta que a Junta julgou a mais vantajosa viu--se obrigada a estabelecer coberturas exageradas, como consta da cópia dum documento ou relatório particular dum dos membros da Junta, que gentilmente foi entregue a esta comissão, e onde se lê o seguinte:

«A casa portuguesa calcula em 80 por cento do custo da obra para pagamentos no país, isto se não conseguirem aproveitar, como pensam, o carvão que se está explorando ao sul do Tejo. Suponho que fizeram os seus orçamentos quási totais em escudos, salários do mercado, materiais ao preço corrente, e obtiveram uma certa soma de contos, que reduziram a libras ao câmbio do dia da proposta (creio que 10$); juntaram as despesas a fazer no estrangeiro e obtiveram talvez 2:450 libras, o que, a esse câmbio, representa 24:500» contos.

Como o concurso lhe exigia taxativamente o preço em libra cheque, acrescentaram-lhe uma margem de cobertura exagerada e fixaram em 3:500 libras, porque, tendo a sua maior soma de pagamentos em Portugal, receavam que urna baixa importante no valor da libra os deixasse a descoberto».

Sendo, .porém, de supor que o preço da libra, em lugar de descer abaixo de 10$, se mantenha sempre acima desse valor no prazo da execução da empreitada, daqui resultam lucros exagerados.

Com efeito, sendo todas as liquidações feitas com a base do câmbio a 7$ a libra, já o empreiteiro tem um lucro ga-

rantido de 3.500:000,2.450:000,1.500:000 libras, ou sejam 30 por cento do valor da empreitada, se de facto ele fez o cálculo como consta do que fica transcrito.

Se considerarmos também que a correcção devida à diferença cambial incide sobre a totalidade das verbas nas respectivas liquidações, e que só 20 por cento do custo da obra é que terá de ser pago em moeda estrangeira, vê-se que o empreiteiro recebe por cada 1:000 contos dos orçamentos suplementares, como lucro líquido de correcção cambial, a importância de 600 contos, ou sejam 60 por cento de todos os orçamentos suplementares.

Pelo que fica exposto, parece não oferecer dúvida que a Junta tudo terá a lucrar em abrir novo concurso daqui a um ou dois anos, quando as condições financeiras do país se tenham corra;:]i/.ado e a crise económica mundial perdido a sua acuidade, de forma a maiores vantagens conseguir para os interesses do Estado, tomando talvez como base a futura exploração fabril.

São estes certamente também os desejos da Junta, que tam patrióticamente preside à superior direcção das obras do novo arsenal, sendo suficiente garantia da efectivação do plano geral das obras, as importâncias já despendidas e o valor das obras já realizadas.

Concluindo, entende, pois, a vossa comissão de finanças, que não devem ser aprovados os artigos 1.° e 2.° desta proposta de lei.

Sala das Sessões da comissão, 29 de Junho de 1920. — Herculano Jorye Galhardo— Celestino de Almeida (coin declarações) — Soveral Rodrigues — Júlio Ribeiro — João Joaquim André de Freitas— Constando de Oliveira (com declarações)— Ernesto Júlio Navarro, relator.

Parecer n.° á46