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Sessão de 12 de Abril de 1921

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7:000.0000, 31:500.0000. Acentuando-so uma grande diferença a favor do Estado, a Janta Autónoma pronuncioti-se pelo empréstimo como a melhor modalidade de pagamento.

Ora essa diferença existirá, naturalmente, durante toda a época da construção da obra, resultando que continua sendo mais vantajoso para o Estado o pagamento por meio das anuidades representativas dum empréstimo, cuja amortização se fará ao fim de 75 anos.

O pagamento das diferenças cambiais liquidadas a favor do etnpreiteiro será feito pelas verbas que a Junta Autónoma administra, e que lhe suo consignadas pelo artigo 10.° do decreto n.° 4:40ò. Se a libra viesse para uma cotação inferior a 70, o Estado perderia, optando pelo pagamento em anuidades de 1:396 contos; mas como essa hipótese, infelizmente, não se poderá dar dentro dalguns anos, continua, pois, sendo preferível o pagamento das obras pelo qual optou a Junta Autónoma do Novo Arsenal.

Em-.vista destas considerações, as vossas comissões de marinha e finanças são de parecer que os artigos 1.° e 2.° da proposta de lei merecem a vossa aprovação. Os artigos 3.°, 4.° e 5.° tendem a sancionar pelo Parlamento os decretos n!08 4:405, de 8 de Junho de 1918; e 6:265, de o de Dezembro de 1919.

Há toda a vantagem em o fazer, pois que, independentemente de haver encar-, gos já tomados, e que não há possibilidade de serem anulados, é útil o fim de criar do outro lado do Tojo um arsenal capaz de satisfazer às necessidades das marinhas de guerra e mercante, além dos grandes benefícios que advirão para o nosso comércio e para a nossa indústria em se ter maneira de atender as necessidades sempre crescentes da navegação que frequenta o porto de Lisboa.

O nosso porto precisa de estar apetre--chado para esse fim, e se é grande a despesa que, de momento, o Estado terá de fazer, serão grandes os lucros quer directos, quer indirectos, que o País terá quando o arsenal estiver a funcionar.

Portanto, as vossas comissões de marinha e de finanças são de parecer que os artigos 3.°, 4.° e 5.° merecem a vossa, aprovação. Pela simples leitura do decreto n.° 4:405 e da presente proposta de;

lei verifica-se que há equívoco na nova redacção que se propõe ao artigo 5.p daquele decreto.

Na verdade os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do decreto n.° 4:405 não se referem a nenhuma operação financeira, e, ao elaborar-se o artigo 4.° da proposta, o seu autor estava com o pensamento nos artigos 1.° e 2.° da mesma proposta.

Assim, as vossas comissões de marinha e de finanças propõem que sejam eliminadas as palavras «de que tratam os artigos anteriores» e substituídas pelas palavras «que tiver de realizar».

Sala das Sessões das comissões, 13 de Maio de 1920.— Álvaro de Castro — Go-dinho do Amiral— António Fonseca (com declarações) — Raul Tamagnini — Joaquim Brandão — Malheiro Reimão —Plínio Silva — Domingos Frias — Manuel Ferreira da Rocha (com declarações) — Domingos Cruz — Mariano Martins, relator.

Está conforme. Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 26 de Maio de 1920.— O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Ernesto Navarro: — Entra finalmente em discussão este projecto e deve-se-acentuar mais unia vez que não é devida ao jSenado a demora.

Este projecto tem dois fins : um é legalizar os decretos n.os 4:405 e 6:265, o outro é conseguir autorização para um empréstimo destinado a financiar as obras que a junta autónoma pôs a concurso, relativas à alinea d) do artigo 1.° do decreto n.° 4:4U5.

Sr. Presidente, há, porventura, quem

queira atribuir à comissão de finanças o

propósito de contrariar a construção do

Arsenal de Marinha na margem sul do

'Tejo.

Isto seria absurdo e creio que não está no espírito de ninguém o pôr em dúvida as vantagens que, tanto para a marinha como para a cidade de Lisboa, resultarão da efectivação destas obras.