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Diário das Sessões do Senado—Apêndice

tos para a Câmara poder votar como entender.

Passarei a ocupar-me um pouco do lado financeiro do projecto:

Desde o princípio do concurso apresentaram-se daas casas concorrentes, uma francesa, que exigia do Estado certo pagamento adiantado, e que foi computado pela técnica financeira da Junta Autónoma em uma cifra elevada.

A garantia que nos dava fundava-se simplesmente na sua honorabilidade, e por ter realizado entre nós, ccmo no estrangeiro, trabalhos hidráulicos consideráveis. A outra, uma casa construtora ligada a uma casa inglesa de não menor honorabilidade, ó certo, cuja propoáta tinha daas modalidades de pagamento, uma com um pagamento feito durante a execução das obras, de maneira que, chegado o fim da construção, o pagamento estava efectuado a outra diferente desta.

O pagamento durante o decurso das obras importaria em 3.500:000 libras ao câmbio de 10$ a libra.

Ficava resguardado assim o risco cambial.

Sr. Presidente: ou não era cie receber nenhuma das propostas apresentadas pela casa concorrente, ou deveria ser recebida a proposta de pagamento apresentada por iniciativa da casa construtora. Por vários motivos. E o primeiro porque se alongava o prazo de pagamento da obra por ura período longuíssimo, figurando a parte principal no Orçamento do Estado, o que não deixava de ser vantajoso. Eepreseu-tava a anuidade o juro e amortização duma cifra de 24:500 contos.

Havia essa vantagem, Sr. Presidente, de diluir, como disse, por um prazo bastante longo — e seria esse o inconveniente — aquela importância. Mas a verdade é que, para um erário nas condições do nosso, com graves dificuldades de ordem financeira, se lhe permitia abalançar-se a entrar imediatamente na realização de obras de grande alcance e até de extrema e absoluta urgência, que cão é de hoje, como muito bem frisou o Sr. Rodrigues Gaspar.

Ha cousas várias neste projecto; em todo o caso, a cobertura que se procura, ou que a casa proponente procura, deve ser computada em 10:500.000$..

Sr. Presidente: note V. Ex.a e note o Senado que tudo isto, aliás justificado e absolutamente provável, resulta da interpretação feita pela Junta Autónoma do Arsenal para obter explicação e para procurar, não direi adivinhar, mas prever as intenções da casa concorrente para assim se poder defender, defendendo o Estado.

São tam exequíveis estas presunções da Junta Autónoma, que por elas temos estado to dos nós a fazer as nossas objecções.

Não se vem aqui pedir cousa alguma; pelo que está na lei, o Estado paga sempre em escudos, simplesmente o Estado tinha posto novas cláusulas no concurso: que as propostas seriam apresentadas em libra-che^ue, e, desde que as propostas eram assim apresentadas, teve o propo-' nente, a Junta Autónoma, o Sr. Ministro e agora o Senado de atentar nisto, sem se esquecerem que as responsabilidades para o Estado se haviam de fazer em escudos.

Agora o que ninguém poderia supor, nem o proponente, nem a Junta, nem as pessoas que se ocuparam deste assunto, a não ser que fossem adivinhões, é que as cousas corressem pela forma como sucedeu.

Sr. Presidente: £ o pagar 3.500:000 libras, ou seja, na hipótese da libra ser computada a 10$, e isto só se fazia nos pagamentos rápidos ou na mesma quantidade de libras pela forma lenta do pagamento, em que.a libra era computada em 7$, para nós o que importa isso?

Quer seja uma cousa, quer seja outra, havemos sempre de pagar, porque são estas as condições das duas propostas.

Para nós o que importa é saber o que pagamos em escudos, parque os três milhões e quinhentas mil libras pagos da primeira forma representava em média 38.000$ pagos pela segunda, representava o empréstimo emitido pela casa concorrente que só era reembolsado em escudos independente de juro com que o Estado níío iinha nada.

O Estado não tinha de se importar com c juro nem com a colocação do empréstimo, apenas a sua acção financeira era na parte do pagamento das respectivas anuidades de reembolso e juro.