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Diário das Sessões do Senado

Vinha desprevenido pare. esta discussão, e por isso não trago os elementos essenciais, e não se me afigurava que a entrada na apreciação deste projecto fosse de forcia,' que não tivesse dado tempo a habilitar-me.

Trata-se única e exclusivamente da autorização pedida, nesta orientação, e caminhando cada vez mais para a lio^rdade do comércio, com uma grande esperança no cooperativismo e nos sindicatos de produção, que o Sr. Presidente do Ministério tem. com o qual eu concordo, mas Deus me livre de ter tantas espeiançí.s, como S. Es.a alimenta.

Dizia eu, caminhando-se para a liberdade de comércio, que, desta maneira, as medidas c, tomar à sombra da autorização, desde que se mantenham taxativamente autorizadas nesta proposta, r ao podem ir muito longe, porque caminhaa-do-se 13 f rã a liberdade do comer 210, as medidas a tomar, são todas :io sentido de diminuir a intervenção do Estado em todas as permutas a respeito dfistes géneros e destas subsistências.

Sr. Presidente: pode talvez ser no s^nti-do de fezer aquisições dentre do pr/s, mas caminhando-se para a liberdade mio seria melhor ocasião a intensificação e isto sobretudo no estrangeiro para trazer estos géneros ao mercado, de maneira aconcorre" ncia influir no preço da vença aopíblico.

Fora disto não sei bem quais SL\''am os propósitos que haja por pi r te do Governo que está nesta disposição firme de caminhar mcessantemente p&ia a liberdade de comércio ainda que coro toda a cautela, pare, evitar os inconvenientes da passagc-m dum para outro regime, nOo se compreende bem para que possam servir estas medidas, tanto mais qr.e estando o Congresso aberto, funcionando quá4 permanentemente, e tendo o Governo uma maioria sólida nas duas casas do Parlamento, pr,ra fazer com que as suas propostas uma vez apresentadas fossam rapidamente aprovadas, não vejo necessidade maior nesta proposta de lei.

Por todos estes motivos, es Srs. Senadores co Partido Liberal que não hesiia-ram em conceder a urgência e dhpeim do Regimento para que o projecto entrasse em discussão, não lhe dão s, snr n provação. Tenho dito. O orador não reviu*

O Sr. Jacinto Nunes: —Eu podia levantar mais uma vez a questão prévia do mandato legislativo, mas não o íaço porque seria tempo perdido.

Esse mandato está especificado no artigo 26.° da Constituição.

Por esse artigo o Poder Legislativo só pode delegar no Poder Executivo, nas hipóteses previstas nos n.os 4.° e 14.° do mesmo artigo.

Eu chamo a atenção do Senado, para ura^caso muito curioso.

Êst-3 projecto é reprodução quási. ipsis verbis da lei n.° 1:009, de 7 de Agosto de 1920.

V. Ex.a vai ver o uso que o Governo fez desta autorização.

Eu sou insuspoitíssimo neste ponto porque sou do Partido Liberal, e o caso é obra do Governo IVberal.

Mas há aqui um artigo quê ó duma gravidade excepcional.

É o artigo 1.° § único.

;,Há nada mais grave do que isto?

^Agora pregimto eu: que tuso fará o Governo desta autorização ? E uma questão multo grave. Preparar a liberdade do comércio, manter ou não manter as tabelas, eis o que se nif1 afigura difícil e perigoso. Devo dizer ao Senado que, pelo conhecimento de factos que tenho observado, o regime das tabelas, além de ilógico é contraproducente. (Apoiados}.

Tabelaram-só os géneros mas não se tabelaram as alfaias agrícolas, os adubus e os salários e daí c não poderem respeitar as tabelas, pois quo se aproduçíiofôr cara não se pode vender o produto barato. Do resto só es ingénuos acatam as tabelas, pois que os restantes quando não podem vender doutra forma vendem-nos clandestinamente nif.is caros quo a tabela.

Por isso desejaria, que o Governo DO UPO que vai fazer dssta autorização só limitasse a preparar a liberdade do comércio, a livre concorrência, a lei da oferta e da procura e que seja o Estado o concorrente. Eu sei que são cousas muito graves, mas é preciso procurar resolvê--las.

Para o trigo, por exemplo, foi restabelecido o preço de $36 cada quilograma; pois no Algarve está-se vendendo a £70! Só os ingénuos, repito, é que o vendem pelo preço da tabela. °