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t)iário das Sessões do Senado

A primeira vez foi debaixo da fornia do artigo 20.° da lei n.° 822, de 27 de Setembro de 1919; depois, coino era já conhr-cida da casa, veio'sozinha e nós, reco-bendo-a muito bem, demos-lh^ até o nome de lei n.° 933, de 9 de Fevereiro de 1919; voltou novamente a visitar-nos para receber de nós, com toda a amabilidade o nome de lei n.° 1:009, de 9 de Agosto de 1Q2Q. Agora volta de novo a visitar-nos e parece-me que, tendo sido tam beu tratada das primeiras vezes, não lia motivo para que a recebamos sem ser com a mesma gentileza. Até o. Sr. Presidente do Ministério teve a condescendência de lho conservar a redacção, e estou convencido de que o fez bem co.ntra a sua vontade porque ela não prima pela elegância; mas S. Ex.a, naturalmente, não a quis alterar para se não julgar que, redigindo-a de outro modo, desejava obter uma autorização mais lata do que as anteriores, o qu? daria lugar a mais demorada discussão.

Todos nós somos contrários às autorizações parlamentares, e o Sr. Presidente do Ministério ó o primeiro que da sua cadeira de Senador mais se tem insurgido contra elas; mas S. Ex.a encontra-se em presença dona situação tal qie impossível lhe é dar um passo sem esta autorização, o todos os ilustres Senadores qno mo precederam no uso da palavra nào fizeram mais do qte produzir argumentos a favor dessa proposta de lei.

S. Ex.ÍS demonstraram os inconvenientes que têm dado na prática alguns dos diplomas publicados pelos Governos transactos ao abrigo das autorizações parlamentares, o que equivale a dizer que esses diplomas carecem de ser modificados. ,?E como o pode fazer o Governo se essas providências, tendo sido tomadas ao abriga de autorizações parlamentares, só podem ser alteradas ou modificadas por leis ou por OEtros diplomas com a mesma força ?

Alguns Sr s. disseram que o Governo devia concretizar a sua proposta; ^.mas como o havia de fazer se não pode prever aquilo, que precisará decretar?

Não há dúvida de que, quando se decreta qualquer providência é isso feito sempre tia persuasão dê que essa medida resolve o problema em questão; mas depois, ou porque as circunstâncias mudaram ou porque as disposições foram sofismadas, reconhece-se a necessidade de a modificar.

É para acudir de pronto a estes casos imprevistos que vai servir a lei que está em discussão.

As considerações feitas por alguns ilustres Senadores são óptimas para serem ditas aqui antes da ordem do dia na presença do Sr. Ministro da Agricultura que delas tomará nota para se orientar. Para justificar este meu njodo de ver muitos casos poderia citar; mas bastará lembrar que sobre o carvão foram publicados três decretos em menos de três mesos, sem que se pudesse prever quando se publicou o primeiro, havendo necessidade de dentro em pouco se promulgarem novos diplomas sobre o mesmo assunto.

Em condições destas, Sr. Prosidente, eu entendo que nenhum Ministro pode trazer propostas no género da que está em discussão com os detalhes exigidos por alguns dos Srs." Senadores.

As considerações que alguns dos Srs. Senadores fizeram, são realmente muito aproveitáveis para que o Sr. Ministro da Agricultura tome nota delas a fim de que nos diplomas que haja de promulgar ao abrigo desta lei, que certamente vai ser aprorada, tome em consideração essas lembranças e esses alvitres.

Mas daqui a supor que o Parlamento pode es*:ar constantemente a publicar leis sobre subsistências, vai um abismo enorme.

Há receios de que o Governo abuse da autorização parlamentar. «j.Mas então para que estamos nós aqui? Quando isso suceda, o Parlamento revoga esses diplomas e não será a primeira vez que o faz.

Disse que não tomaria tempo à Câmara e por isso vou terminar, apenas quis fazer estas considerações que, por obrigação do meu cargo e por ser o relator da proposta, tinha o dever de as fazer. Termino pois declarando que voto a autorização com a convicção de que presto um bom serviço ao país.

Tenho dito.