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Sessão de 29 de Abril de 1921

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mós nós de sei' mais papistas quo o Papa, e, por uma falsa noção de moralidade, perdermos o inutilizarmos a reputação do nosso Monte-Carlo do Oriente, a nossa linda Macau V

Eu chamo também a atenção de V. Ex.a para este facto, Sr. Ministro.

"E tenho dito.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Leite Pereira): — Sr. Presidente: ouvi com todo o prazer o discurso pronunciado pelo ilustre Senador Sr. Travassos Valdês, que demonstrou um conhecimento perfeito da questão que versou. Pena é que eu não possa corresponder ao Sr. Travassos Valdês nas mesmas condições em que S. Ex.a pronunciou o sou discurso, com brilho e proficiência, por isso que eu não sou Ministro das Colónias, e o assunto tratado por S. Ex.a quási exclusivamente pertence à sua pasta. No entanto, posso afirmar a S. Ex.a que procurarei transmitir tudo quanto pude reter na minha memória ao Sr. Ministro das Colónias para que S. Ex.a, quando entender conveniente, possa dar explicações completas e cabais sobre o que nesta hora se passa eni Macau, conforme o Sr. Travassos A^aldês expôs ao Senado.

C posso dizer, Sr. Presidente, que a China tem efectivamente feito várias reclamações contra as obras que o Governo Português tem realizado no porto de Macau apresentando, como fundamento, o Tratado estabelecido entre aquele país e Portugal em Dezembro de 1887, Tratado em que se confirma e reconhece o protocolo assinado em Lisboa, parece-me que em Março do mesmo ano.

Essas reclamações são para que se mantenha o statu quo de Macau ato que uma comissão, mixta de chineses e portugueses, estude o problema das delimitações e o resolva, amigavelmente e definitivamente, de forma a que cessem todos os litígios, que, aliás, têm sido até agora conduzidos de uma forma que se não pode considerar violenta, ou atentatória das boas e seculares relações de amizade entre Portugal e a China.

Os Governos de Portugal, a meu ver, com toda a razão se têm recusado a aceitar os fundamentos das reclamações, porque no Tratado de 1887 fala-se, estabelece-se e reconhece-se que Portugal tem

direito insofismável à posse e ao Governo de Macau e suas dependências, não podendo, por isso, coartar-se-lhe o direito de defender e consolidar essa defesa com as obras necessárias naquela colónia.

O porto de Macau pertence a Portugal, e todas as obras, que os governadores tCm mandado fazer destinam-se a defender esse porto. Sem elas há perigo desse porto se perder completamente.

Entre o governador de Cantão e o governador de Macau celebrou-se, em Setembro de 1920, um acordo justamente para que as obras do porto, várias vezes suspensas, pudessem continuar.

Esse acordo foi firmado mantendo-se os nossos direitos, e até as nossas reivindicações futuras quanto aos trabalhos de delimitação, e foi submetido à apreciação do Conselho do Governo e ao estudo do Leal Senado de Macau.

Eu não tenho ainda o texto integral desse acordo; não sei se ele existe já no Ministério das Colónias.

O que conheço dôsse acordo é devido aos comunicados enviados pelo Ministério das Colónias para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, assim como os que o nosso representante em Pekim enviou ao meu Ministério.

O que é necessário ó que o acordo realizado entre o governador de Macau e o governador do Cantão produza os seus efeitos.