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Diário das Sestôet do Senado

O nosso representante diplomático em Pekim tem procurado, tanto quanto possível, conseguir que se realizemos írab.i-Jhos de delimitação.

O qce resta fazer? Trabalhar-se insistentemente para que essa delimitação se faça, a fim de que o porto de Mrcau seja um facto dentro de pouco tempo.

Estou convencido, repito, que ií-so só fará, e as questões terão acabado de uma vpsc para sempre. Estou tambom convencido, Sr. Presidente, que o Governo chinês, devidamente esclarecido, rião deixará de confirmar o acordo feito entre o Governo cie Mc,cau, e o Governador do Cantão.

O Sr. Travassos Valdôs disse mais que não sabia bem, se os rcpresentantas da Inglaterra têm mostrado boa disposição em relação a nós, na questão de Macau.

Eu posso assegurar a V. Ex.a, e ao Senado que, tanto nesta, como noutras questões respeitantes ao nosso país. a Inglaterra cão nos tem abandonado um instante com os seus bons ofícios e boa vontade, o com o desejo de mostrar que está sempre ao lado do seu velho aliado.

Evidentemente, qualquer acto de ,.iatu-reza individual nã~o pode alterar a niinhí: afirmação, não pode alterar a verdades GOÍ; factos.

Não vale a pena discutir numa assc-m-blea tam elevada, numa assemblea tair> superior como é o Senado, qnalquer acto de natureza individual.

Esses factos devem evidentemente ser significados ao Governo, para que este faça as démarches necessárias a fim de que eles se não repitam, tenham o devido correctivo e não desmintam as minhas afirmações, que correspondem à verdade.

Eeferia-se S. Ex.a também no facto de se jogar abertamente, claramente, em 'Macau, facto este que julga prejudicial por vários motivos,"entre os quais destaca o ponto de vista moral.

O Sr. Travassos Valdês (interrompendo):— Perdão! E precisamente o contrário. Eu entendo que Macau não pode passar sem o jogo, entendendo, por con-seqiiênciaj que não devem ser atendidas os desejos manifestados pelo-Governo de Ca D tão a tal respeito.

O Orador:—Nesse caso-, não continuarei nas considerações que ia a miciar

Sr. Presidente: nada mais tenho de responder ao ilustre Senador Sr. Travasses Valdês. Suponho que S. Ex.a se dará por sasisfeito com as considerações aduzidas, não podendo eu responder mais corapletamente, visto não ser Ministro das Colónif.s.

O orador não reviu,

O Sr. Travassos Valdês (para explicações}:— Sr. Presidente: ouvi as considerações feitas pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros, e agradeço a S. Ex.a o ter procurado responder o mais cabalmente possível às palavras que pronunciei.

Há apenas, no que S. Ex.a disse, uma afirmação que precisa ser refutada, porque o q .10 c verdade é que os factos não correspondem na realidade aos desejos de quem teria realizado o tratado de 1887. Creio que as obrigações de procedimento devera», ser iguais para chineses e para nós. Ora. os chineses têm até nomeado autoridades militares para alguns lugares dos territórios em litígio :

Isto ó perfeitamente contrário ao acordo que estabelece o statu quo ante.

E pa:ece-me que a nossa dignidade im-pòe-nos, ao menos, o direito de protestar quando para isso haja motivo.

Ê o que eu faço e sempre tenho feito. Sr. Presidente : já que os últimos governadores de Macau, esquecendo os exemplos de energia e do bravura que lhes fo-rarn legados por Ferreira do Amaral, têm deixado, pouco a pouco, que se diluam, as afirmações de direitos que existiam da nessa parte.

Foi a 25 de Janeiro de 1920 que o Governo Português mandou suspender as obras, obras que eram realizadas nas águas que banham o território de Macau, reconhecido como nosso pela China em 1887.

O stc.tn quo ante poderia referir-se a territórios em litígio mas nunca às águas que o direito internacional marítimo reconheço como pertencendo à jurisdição de um Estado. O acordo com Cantão ainda veio reduzir-nos essas águas.