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Diário das Scssòa do Senado

Proponho a eliminação das pdavras: «nas condições do artigo 1.°», no § 1.° do artigo 5.°— Velez Caroço.

Estas propostas são aprovadas»

É. lido o artigo 6.°

-.O Sr. Velez Caroço:—Em virtude da nova redacção que se deu ao artigo 5.° e seu parágrafo, é dispensável este artigo 6i°

-•Proponho portanto a sua eliminação.

.- Neste sentido mando para a Mesr. a respectiva

Proposta

-iiPrópònho a eliminação do artigo 6.° — Velez Caroço.

'Lida na Mesa foi admitida. .

- Pasta à votação foi aprovada. É lido c artigo 7.°

- O Sr. Velez Caroço:—Sr. Presidente: os oficiais subalternos quo desempenham as funções de ajudantes, nos regimentos de /reserva, segundo a opiuião de uns, é-lhes contado o tempo para a promoção ao posto imediato; segundo outros, esse tempo nã,o lhes deve ser contado.

•. :Com ..o £m de esclarecer este ponto, que^já.tem.sido muito discutido, eu mando para a Mesa a seguinte proposta, mandando contar a esses oficiais o tempo que prestem serviço nos. regimentos de reserva, exactamente como se faz aos oficiais q,úe desempenham esses lugares- nos regimentos do activo. .

Proposta de aditamento

Proponho que ao artigo 7.°, s3 adite o seguinte:

§ único. Para os efeitos deste artigo, ô contado E.OS subalternos que exercem as íanções de ajudantes dos regimentos de reserva, o ternpo que servirem esses cargos, semelhantemente à forma como é contado aos oficiais que desempenham os cargos de ajudantes das unicades activas.— Velez Caroço.

Lida na Mesa foi admitida.

Lido o artigo 7.° foi aprovado, bem como a proposta de aditamento.

Ê lido ó artigo 8-.°

•Foi aprovado. . . :

- • É M

foi aprovado.

E lido:o-artigo 10.9

foi aprovado. - - .,-"-_

E lido o artigo 11.°

Foi aprovado.

É lido o artigo 12.°

Foi aprovado.

E lido o artigo 13,°

O Sr. Velez Caroço :—Pedi a palavra, para propor um outro artigo em substituição a 6ste artigo 13.°

E apenas uma modificação à sua redacção.

Quanto à essência é a mesma do projecto.

A proposta é a seguinte: •

Proposta de substituição

Proponho a substituição do artigo 13.°, iielo seguinte:

Artigo 13.° Emquanto se não fizer uma organização do exército em harmonia com. as novas exigências da guerra, e emquan-to existirem supranumerários nos quadros das diferentes armas e serviços, desempenharão os coronéis e tenentes-coro-néis a mais dos quadros, os lugares de segaados comandantes dos regimentos activos, comandantes de grupos ou batalhões o esquadrões isolados ou independentes e os lugares de chefes dos distritos de recrutamento, cumulativamente com os comandos dos regimentos de reserva; os majores os lugares de segundos comandantes dos regimentos de reserva e: dos batalhões do activo e ainda o de subchefes dos distritos de recrutamento, que1 exercerão cumulativamente com o cargo de segundos comandantes dos regimentos de reserva. — Velez Caroço.

Lida na Mesa foi admitida.

Lido o artigo 13.° do projecto, foi rejeitado.

Lida a proposta de substituição, foi aprovada.

Ê lido o artigo 14.°

O Sr. Velez Caroço: — A idea da comissão do guerra, neste projecto, era conservar rias comissões que actualmente desempenham os oficiais, e dar-lhes os vencimentos correspondentes à nova categoria'a-c ué fossem promovidos.

Pela lei antiga, os oficiais -promovidos a coronéis, tinham de saiir da Escola de Guerra......; - . • . .