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Diário das Sessões do Senado

O Orador : — O preceito cumpriu-se e não sou eu que tenho a culpa de os documentos não terem chegado em tampo competente, nem isso é também motivo para que as eleições se não realizem em tempo devido.

O Sr. Alves de Oliveira:—V. Ex.a está laborando num erro.

O recenseamento não esteve em exposição, garanto a V. Ex.a sob minha palavra.

O Sr. Medeiros Franco: — Na Eibeira Grande, donde sou natural, o recenseamento esteve exposto, e houve várias reclamações para o Juiz de Direito.

O Orador:—Sr. Presidente: eu estou numa situação difícil perante duas partes interessadas, uma a dizer que sim, outra a dizer que não.

O que posso garantir a V. Ex.a é que os dois documentos que eu aqui tenho, duas certidões, são autênticos, e nelss se afirma que as operações do recenseamento se fizeram todas dentro do prazo legal. E sobre este assunto não posso dar outra informação a V. Ex.-a O recenseamento de 1923 está em vigor e por ele se •devem fazer as eleições.

Sobre o pedido que V. Ex.a fez de adiar as eleições por estarem marcadas para um dia de Carnaval posso adiá-las por mais oito ou quinze dias.

O Sr. Alves de Oliveira (interrompendo'):— ^ E V. Ex.a não pode mandar fazer um inquérito à forma coino decorreram os actos do recenseamento ?

O Orador:—Eu não tinha dúvida nenhuma em o fazer se isso me fosse podido em tempo competente. Agora mesmo, ein face dos esclarecimentos que Y. Ex.a ;)reg--$a e das afirmações que faz, não vejo inconveniente em mandar proceder a averiguações e vou dar ordens nesse sentido.

Trocain-*e explicações entre o orador e o Sr. Ahef< de Oliveira.

O Orador: — Se pelo facto de os recenseamentos não terem chegado ao Poder Judicial no prazo fixado eu fosse adiar o acto eleitoral, isso daria em resultado ter se descoberto a maneira cie nunca

mais se fazerem eleições, sempre que isso conviesse.

O orador não reviu.

O Sr., Alves de Oliveira: — Sr. Presidente: não me satisfez por completo a resposta do Sr. Ministro do Interior.

Disse S. Ex.a que o caminho a seguir por parte dos eleitores que tinham sido eliminados dòsse recenseamento era a re-clamaçãD.

Sr. Presidente: houve um ilustre colega, Sr. Franco, que se referiu ao recenseamento do concelho da Kibeira Grande.

Por lealdade devo dizer que, com respeito a esse concelho não sei se essa lista foi publicada, não tenho informações, mas com relação ao concelho de Vila Franca, sei que o*não foi, sei que um eleitor andou procurando obter uraa certidão desse recenseamento por todo o mês de Julho e o de Agosto e não obteve nada.

O Sr. Medeiros Franco: — Queixasse-se a tempo,

O Orador: — Foi um recenseamento organizado para fazerem uma eleição por habilidades da maioria desse concelho.

Sr. Ministro do Interior: estão em causa dois Senadores. Um, a afirmar que o recenseamento de 1923, no concelho de Vila Franca é uma b ária, outro, a dizer que o nê.o ó.

Por honra dos dois, ordene V. Ex.a um inquérito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso! : — Sinto não ter satisfeito os desejos do ilustre Senador.

A lei prevê o que há a fazer.

O eleitor pode queixar-se de não ter sido cumprido o preceito eleitoral. Se o tivesse jeito, o processo tinha naturalmente seguido. A culpa é só de quem não pugna pelos seus direitos.

O orador não reviu.