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Sessão de 12 de Fevereiro de 1924

Grande, não tinham sido enviadas ao go-võrno civil nem aos juizes de direito da comarca as cópias dos. recenseamentos desse ano.

Essa circunstância foi relatada ao Sr. Ministro do Interior de então com uma certidão passada pelo secretário geral do governo civil e pelos juizes de direito.

Designou-se dia para a realização dessa eleição, mas paio recenseamento cuja cópia existia.

Caiu o Ministério do Sr. GKnestal Machado e eu estou informado de que no dia 29 de Dezembro o actual Sr. Ministro do Interior recebeu uru telegrama de quem desempenhava as funções de chefe do dis.-trito, que não era o secretário geral, que tinha passado a certidão em que dizia que não tinha até fins de Novembro sido enviada cópia do recenseamento, mas um simples oficial da repartição dizendo que tinham entrado as cópias ama no dia 28 e outra n'o dia 29 da mesmo mês.

Em face dessa informação, na boa fé, o Sr. Ministro do Interior mandou lavrar um segundo decreto mandando realizar a eleição pelo recenseamento de 1923.

0 recenseamento de 1922, pelo que respeita ao concelho de Vila Franca constava de 515 eleitores.

1 Sabe V. Ex.a quantos eleitores foram và degola durante o espaço de tempo em

que se esteve a urdir a bíirla do recenseamento de 1923? 273 eleitores.

De um recenseamento de 515 eleitores •foram cortados- 273 ficando reduzido a 242 eleitores. Entre os eliminados desse recenseamento figuram três presidentes de junta de freguesia, dois regedores e o director de um jornal que se publica ali.

Deviam ser remetidas cópias desse recenseamento, segundo a lei eleitoral, em Julho. Depois desse mês, um eleitor pretendeu que lhe fosse passada uma certidão. Não houve meio de A conseguir. Pe-diu-so a apresentação dos -cadernos mas não foram apresentados.

Estes factos desprestigiam tanto que eu não posso atribuí-los senão à responsabilidade do funcionário a que aludi.

Estou convencido que o Sr. Ministro do Interior, ocupando esse lugar com a inde-pendôncia que tem ato agora tido, vai deferir o meu pedido.

Peço que essas eleições se não realizem por agora. E veja S. Ex.a que, sem se.re-.

parar, elas foram marcadas para. domingo gordo.

Mande primeiramente proceder por pessoa imparcial a um inquérito, sobre a forma como decorreu a operação do recenseamento e, depois de sabido o resultado, ordene as eleições pelo recenseamento que entender.

Esta resolução a ser tomada por S. Ex.a será bem acolhida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—Agradeço em primeiro, lugar a justiça que S. Ex,a .quis prestar às minhas intenções.

É possível que na prática dos meus actos erre, mas convencido sempre de que estou praticando um acto justo,

Fui solicitado para adiar as eleições que pelo meu antecessor tinham sido marcadas para determinado dia. Hesitei em o fazer do princípio mas houve razões que me levaram a modificar a minha atitude.

Convencido de que tinham sido remetidas aos juizes de direito as cópias dos recenseamentos, em tempo, competente, quando Q meu antecessor no Ministério supunha que tais documentos não tinham sido enviados, não hesitei em marcar novo dia para as eleições, mandando-as fazer pelo recenseamento em vigor que é o de 1923 e não pelo de 1922.

Jiparte do Sr. Alves, de Oliveira.

Era aquele o fundamento.

Ora eu devo dizer a V. Ex.a que a lei eleitoral marof* efectivamente um prazo para a remessa dos documentos. Mas, o facto de eles não serem remetidos não é motivo suficiente para se não realizar a eleição. .

Eu ainda podia ter dúvidas sobre se as cópias do recenseamento tinham sido enviadas em tempo competente, como tive, e mandei inquirir .ao certo do que. se passava.

E assim reeebi do chefe da secreteria dos concelhos de Vila Franca do Campo e da Eibeira Grande a informação de que nessas assembleas se tinham feito os recenseamentos em tempo competente, e enviado as cópias ao juiz. Diz este que. as não recebeu.