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Sessão de 20 de fevereiro de 1924

giões deviam sor mantidas, como por exemplo onde predomina a cultura da oliveira, que também ó muito importante. Não vejo, pois, qualquer razão, a não ser que o Sr. Ministro da Agricultura qualquer- outra tivesse, mas que não quisesse expor.

O facto do sor uma região produtora do trigo não me parece que seja motivo suficiente para se manter lá, e nào em qualquer outra região produtora de trigo, a respectiva sub-região. &s condições de Beja são opostas às de Guimarães.

Guimarães, grande densidade do população, e Beja, pequena densidade. Guimarães, pequena propriedade, regadios, vinha de enforcado; e Beja, a grande propriedade; Guimarães, pequenos vales cortados por pequenos rios; Beja, exactamente o oposto.

Assim parece-me que o critério que aconselhou a ficar as duas regiões cm condições tam diferentes, a de Guimarães em condições opostas às de Beja, dá assim a impressão de que igualmente as razões são opostas, para justificar os mesmos actos. Devo, por consequência, haver outros motivos. Estes, por si só, não con-vencorn ninguém.

Dizem-me haver um engenheiro agrónomo, proprietário em Beja, que está numa situação irregular no quadro.

No quadro dos funcionários de engenharia agronómica ultimamente publicado no Diário do Governo de 30 de Novembro há referências a um engenheiro agrónomo, dando-o na actividade.

Ora, Sr. Presidente, esse engenheiro agrónomo, colocado no quadro e na actividade, não tem actividade nenhuma, não exerce cousa alguma, e põem-no em Beja.

Outra sub-região que foi respeitada foi a de Aveiro. Não nos diz o Sr. Ministro da Agricultura quais os motivos por que subsiste a de Aveiro.

Também o Sr. Ministro não explicou a razão por que uma rectificação tam importante como a que altera o decreto inicial tenha sido publicada, apenas subscrita pelo Director Geral de Instrução Agrícola, quando o devia ser pelo Ministro.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Agricultura disse também — e parece-me que já tive ocasião de responder embora ligeiramente a este ponto—que as despesas não eram muito grandes, porque havia

uma certa redução com os funcionários que iam ser colocados na situação de adidos, visto que apenas receberiam 5/6.

Valha a verdade ainda não vi cousa alguma no Diário do Governo a tal respeito. YU do vencimento que o Estado poupe desses funcionários, ainda representa uma soma verdadeiramente modesta— e isto na hipótese que se deva descontar //g dos vencimentos. Não acredito que isso se possa fazer, porque o decreto em questão, íundado na lei n.° 1:344, manda que aos funcionárias que sejam adidos, se lhes conservem todos os direitos e regalias.

Por consequência, suponho que nem mesmo esse quinto poderá s-er contado; mas que se conte, será uma gota do água no oceano.

Também o Sr. Ministro da Agricultura mo garantiu que o aumento de despesa não se aproximava do meu cálculo 150 contos, só para agrónomos e regentes agrícolas. O Sr. Ministro da Agricultura disse que não iria além do 70 contos.

Teve S. Ex.a a amabilidade de me convidar a- passar pólo seu gabinete. Previ logo que havia confusão.

S. Ex.a referia-se naturalmente ao cálculo de nomeações já feitas e para mim, eraoi não só essas, mas também aquelas que se deveriam fazer cm obediência a certos artigos do decreto em questão.

Cuidadoso que sou, tive contudo, ainda ocasião de rever os meus cálculos e man-tenho-os absolutamente; concluí que o cálculo vai muito às proximidades de 150 contos.

S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura poderá conferir o que a tal respeito há.

Sr. Presidente: a técnica deste decreto ó essencialmente esta: extinguir organismos que estão isolados por todo o País, concentrar os seus serviços om poucos locais de estudo a que se chamam regiões agrárias.

Essas regiões formadas para substituir as dezenas de sub-regiões que havia, por emquanto são apenas cinco, podendo porventura ser mais.