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Diárío das Sessões do Senado

sito, referi-me ao presente

no d?-

Agricul-

creto se fazia do novo lugar ao cjor« ae divisão dos estudos de investigação e propaganda. Êsí?e lugar é o de secretariei do conselho de administração ou conselho rli-rectivo dessa estação agrária.

Disse eu que me parecia, oue ac aela disposição colidia com a lei, qi>? organizou o Ministério da Agricultura o que diz no artigo e na alínea que eu então li que tal situação só pode ser desempenhada por un agrónomo, ou por um veterinário. E, como eu acrescentasse que i referido funcionário não era nem agrónomo nem veterinário, mas sim silvicultor e quo o seu nome figurava ainda no quadro dos silvicultores, o Sr. Ministro da tura respond^u-me com a maior dus ti plicidades.

Não está contra a lei orgânica essa disposição. Ora a lei orgânica nos quadros a que se refere, são quadros especiais.

Como se sabe, no artigo não se fala, eri quadros especiais; ó genérico.

Ora é um preceito legalista que onrie a lei não distingue, a ninguém ó perniiddo distinguir.

Assim, não me parece que a rr^unen-tação do Sr. Ministro da Agricultura seja firmada mims, razão, ou num motivo Legal suficientemente consistente.

Mas, Sr. Presidente, ainda m^siL.o que assim fosse, não me dava por convencido.

O Sr. Ministro da Agricultura disse que estava autorizado por vir tuce dj, ré organização devida a António Gra^jo. Dovo dizer que essa, organização ó UICL dec.rc-to e um decreto absolutamente ditatorial:; foi isso aqui afirmado aíé pelo Sr. Dr. Já finto Nunes. Quero ainda acreditar que não seja um decreto ditatorial, mas sLaij.-õs-raente um decreto. Ora, um decreto 11 inça invalida as disposições dum;, lei, que só por uma lei pode ser anulada. Ora, a lei manda qu-3 aquele lugar seji exclusivamente exercido por um agrónomo, ou por um veterinário. Mas ainda q 1*3 tivesse o valor de iei tal decreto, aindi assim a argumentação do Sr. Ministro d& Agricultura nLo ttm subsistência.

Não nego que possa ser nomoado para o lugar de chefe da divisão um s .1 vi cultor, porque, a dar-se valor àquele decreto-, o que não podia ser nomeado era ^aalc-iier silvicultor que esteja no quadro dos s ivi-cultorea.

Pc-reco-ine, Sr. Presidente, que isto é tudo qurnto há de mais razoável e lógico. Esta própria lógica se vê exactamente na juele decreto; lá diz que as disposições reit rentes à comissão de serviço são também aplicáveis a certos funcionários que constam daquele decreto.

Ainda a respeito dos chefes de divisão de investigação e propaganda, o mesmo posso db.er - — e isto com mais força de razLo— relativamente à nomeação dum director dos veterinários para um lugar em que foi investido e criado pelo decreto "-rn questão, sendo certo quo é este mesmo decreto que diz que se devem aplicar a esses funcionários os preceitos legais de comissão de serviço. Qaere dizer, é ôste mesmo decreto que eu estou analisando que proíbe quo aquele funcionário veterinário seja nomeado para uma co-miesâo c!e serviço para que já foi no* meado.

Parece que ainda ontem, e não sei se hoje, li ;\ Câmara a notícia de que este chefe de divisão fora nomeado para fazer parte da comissão de compressão de despesas do Ministério da Agricultura.

Ks-;ou a ver as dificuldades em que se encontrará amanhã esse chefe de divisão a fazer economias, verificando quo, dentro da di.:ecção geral a que ele pertence, existem cerca de 12 chefes de divisão.

Xaturo-lmente terá ele próprio que propor a eliminação de tantos chefes de divisão, que para nada são precisos, mas náo sei as condições morais em que ele se encontrará ao ter qu.e tirar a situação dos seus colegas chefes de divisão, ao mesmo tempo que acaba de aceitar um novo lugar.

Deve s?r uma situação difícil.

Disse eu que exis-tiam muitos chefes de div.sào, e ó natural, porque se tem feito uma verdadeira caça, nào às direcções gerais, mas aos directores gerais. Foram já suprimidas — sem nenhuma saudade nimbe.— nada menos do que quinze direcções gerais. Ora, a cada «ima dessas d:.recçÕes gerais correspondiam dois ou três chefes de divisão, e todos esses funcionários estão reunidos numa única direcção geral, chegando-se até a dar o caso de .laver chefes de divisão que têm quási a mesma designação.