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Sessão de 22 de fevereiro de 1924

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Começo a revoltar-me contra o espírito jurídico, emquanto o não faço contra as leis, se elas só servem para espezinhar e esmagar os que trabalham, os humildes.

Depois disto os funcionários reclamaram. Estavam no seu direito. O Supremo Tribunal Administrativo apreciou o caso, e terminou o • seu acórdão pelas conclusões a que se referiu o Sr. Ministro do Comércio.

Estou certo de que a Câmara estimaria ouvir ler esse acórdão, e por isso eu peço a S. Ex.a o Sr. Ministro o favor de o mandar para a Mesa,, a fim de o S"r. Presidente o mandar ler.

Perdoe-me o Senado a demora, mas ó indispensável que este caso se esclareça na parte que diz respeito ao Ministro e na parte que diz respeito à nação, que está acima do Ministro,

Lê-se na Mesa o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

Continuando, peço desculpa do tempo tomado com a leitura dos documentos. .

Em primeiro lugar, e sem me meter numa discussão de carácter jurídico com o Sr.' Ministro do Comércio, vê-se que o fundamento principal em que assenta o parecer e as conclusões do acórdão é o de não ter sido ouvido o conselho disciplinar do Ministério e de-não aparecer o parecer do conselho disciplinar do porto de Lisboa.

No começo das minhas considerações disse que o Conselho do Ministério não tinha de ser ouvido, como o permite uma disposição orgânica do conselho do porto de Lisboa.

Diz o acórdão que não apareceu o parecer do porto de Lisboa, quando foi exactamente sobre esse parecer que o Sr. Ministro do Comércio lançou o seu despacho, concordando na demissão. Veja-se que cousa fantástica esta ! Veja-se, ainda, que excepcional acórdão em" comprimento, para se chegar à glorificação dalguns funcionários que, embora não criminosos, porque se o fossem tinha sido outro o caminho, eram contudo uns maus funcionários segundo as provas exuberantes do conselho do porto de Lisboa; veja-se esses considerandos interessantes para se levar a colocar nos mais altos píncaros da glória funcionários, um

dos quais era ao mesmo tempo sócio de uma casa comercial de Lisboa, onde não faltava com a sua actividade', apesar de permanentemente ou frequentes vezes recorrer ao serviço médico para arranjar atestados de doença e faltar ao serviço do porto de Lisboa.

Diz o acórdão que algumas das assinaturas foram obtidas por excesso de confiança.

Tratava-se do fornecimento de encerados e toda a gente sabia que não apareciam no porto de Lisboa.

4 Mas o juiz sindicante foi além do que devia por sugestões políticas?

Não sei. O juiz, se alguma cor tinha, era com certeza de pouco vérde-rubra; pois, apesar disso,,não tive remédio se não concluir pela proposta de demissão.

£ Tinham esses senhores boas informações?

Certamente, mas da anterior administração, porque o porto de Lisboa, até uma certa altura, constituía uma santa família em que todos viviam de acordo.

À autoridade moral, intelectual e técnica do Sr. Ministro oponho eu a autoridade não menos moral, não menos técnica em determinados pontos da Administração, que entendeu, para defesa dos interesses do Estado, conformando-se com as conclusões do juiz sindicante, propor, nos termos das leis, ao Ministro a demissão desses maus funcionários.

Mas vivem os aspectos jurídicos, embora se 'dissolva a moralidade na administração pública, embora daqui em diante os* funcionários digam : «metamos as mãos porque isto é nosso; se formos apanhados, lá está o espírito jurídico que nos há-de defender».'

Não veja S. Ex.a nas "minhas palavras nada que o possa molestar.