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Diário das Sessões do Senado

gamento da& anuidades do empréstimo, demonstrando assim que não havia receitas líquidas, pois, apesar desta prova palpável de que não havia receitas liquidas, eram pagas percentagens aos administradores como se as houvesss!

Ao aspecto jurídico da questão, qne S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio tara brilhantemente defende, oponho eu o aspecto moral, posto não tam brilhantemente como S. Ex.a o fez, mas com rigor de verdade. E eu desafio cuem quer que seja a qcie me desminta.

Sr. Presidente: quando há destes casos os representantes dos poderes públicos não devem apenas olhar para 3 aspecto jurídico di.s questões. :. Sr. Presidente: durante o poríodo em que o administrador, geral .nomeado então, teve o aborrecimento de estar na Administração do porto de Lisboa, a pedido insistente do Governo da República e com serviços especiais à República, ele sofreu toda a espécie de desgostos da parte de vários indivíduos quo «não conhecem o valor moral das pessoas.

O roubo dos 84.000(5 era manifesto e estava provado, mas a par disso havia o escoamento de dinheiro, sem ?e saber como. E, porque havia falta de receita, as dificuldades do tesoureiro eram grandes, de maneira que este funcionário estava sempre em contacto com o administrador geral.

Mas quando se estava com todo este cuidado e se faziam pagamentos- a fornecedores, unicamente nos dias 15 de cada mês, e quando o Conselho estava na pista dos responsáveis pelo roubo descoberto, o tesoureiro efectuava no dia 3, a pedido do empregadoN que fabricava as .facturas, o pagamento de duas contas correspondentes às tais facturas, uma na importância de cerca de 4 contos e outrc. de 2 contos e tanto. E quando o Conselho se preparava para apanhar o rato na ratoeira, na ocaisião em que ele fosse receber o dinheiro, ficou com cara... a Câmara sabe de quê, porque o rato já na véspera se tinha escapado, levando o dinheiro, com o favor do tesoureiro.

Sr. Presidente: não costumo substituir--me aos tribunais, e, portanto, não vou. de maneira nenhuma, acusar o tesoureiro de conivente num desvio de dinheiro, mesmo porque o não posso fazer em virtude

dêsso despacho muito honroso a que se referiu c Sr. Ministro do Comércio, em que se a laca a polícia, e pelo qual ele foi despronunciado. Se o fizesse, isso servir--me-ia, dentro doutra deliberação do juiz, para enviar também para a polícia outro funcionário, chefe de serviço, acusado igualmente de desvio de artigos, isto é, da remessa para o estrangeiro dumas taras especiais, perfeitamente iguais às que tinham ficado no porto de Lisboa. Com esta prova o homem não pôde deixar de ser pronunciado e julgado.

Passado tempo o administrador geral recebeu um ofício do juiz mandando — e muitc bem — entregar a esse empregado 03 soas bens, visto que tinha sido absolvido, bens quo eram aqueles que ele tinha tirado dos armazéns do porto de Lisboa.

Veja a Câmara como é interessante o aspecto jurídico da questão.

Mas o • administrador, que tem muito respeito pelo aspecto jurídico das questões, mas que respeita muito mais a verdade, fo: dizer ao Ministro que em caso algum faria a entrega dos bens, que pertenciam ao porto de Lisboa, e não ao tal cavalheiro.

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E preciso que se digam as cousas como elas devem ser ditas, pois, de contrário, não se queixe a República que se diga dela o mesmo que se tem dito do outro regime.

Ê&íe tesoureiro, que eu não acuso de conivente, porque, já digo, em questões desta ordem tenho escrúpulos de consciência qt.e não são para estranhar, este tesoureiro não o'queria eu se fosse administrador. E se eu o não queria, não me admira que uma administração honesta o não queira também, ainda que o tal espírito jurídico fique a escorrer sangue, porque acima, do espírito jurídico eu vejo o sangue df, nação, o sangue do povo, que nós nílo devemos entregar a quem quer que seja, porque as leis assim o determinam.

Precisamos de acabar com ficções ! Por causa do espírito jurídico é que nós estamos sendo explorados por uma centena de assambarcadores e de ladrões.