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Diário elas Sessões do Senado

Malheiro já estava nesse momento, por um despacho, virtualmente demitido.

Aqui tem a Câmara o qoe se passou no processo.

Mas eu não posso dispensar-me de expor à Câmara alguns pontos interessantes:

Leu.

Quere dizer, é o próprio sindicante q;ue fez a sindicância, do onde resultou a demissão do empregado Gregóric José da Cunha .

Parece-me que não há ninguém mais autorizado, em' taco dos documentos pedidos para lhe passar este atestado de bom comportamento, e assim nem o decreto, nem as sentenças podem prevalecer.

Mas vejamos o caso do juiz.

Eu vou ler textualmente :

Leu.

Como S. Ex.a vê, daqui resultou um processo criminal, do qual se averiguou o seguinte :

Leu.

Se este caso fosse um caso puramente banal, o que é que, naturalmente, diria o

. Diria simplesmente: pronuncie-se; mas

o juiz não se limitou a isso, o tais actos se praticaram dentro e fora do porto do Lisboa, que o juiz entendeu dever dizer mais alguma cousa:

Leu.

Mas esta questão tem trazido uma corta agitação pública e na imprensa, onde eu tenho sido fortemente agredido pelo meu espírito de intransigência, por me ter sistematicamente dispensado de expor a rainha opinião, exactamente para me autorizar, se encontrasse maneira de fazer a vontade ao administrador que fosse nomeado.

O meu papel de Ministro é restituir o direito a quem o tenha, seja qaeni for; não tenho que pensar só os administradores são assim, ou assado, tenho simplesmente que pensar om respeitar a iei.

E muito gostaria que o Senado entendesse doutra forma, mo dissesse, mas suponho que, acima do direito e da lei, níio pode haver outra cousa.

E a este respeito, escreve ele:

Leu.

£rO que se conclui daqui?

É que, de facto, o que é preciso fazer

cumprir a lei, fazer justiça e julgar por

aqueles preceitos de rigorosa legalidade que estão confiados à rainha guarda.

Se os funcionários sã.o maus, só ha uma cousa a fazer : é fazê-Los bons. Mas porque se diz, este senhor foi sindicado e na sindicância diz-se isto ou aquilo, mas, no emtanto, eu fico com a idea de que se pró-' vou que ale prevaricou, esse homem há-de ir para a rua? Não.

Aqui tem a Câmara como o caso se passou.

Peço desculpa de a ter fatigado com uma exposição tam longa num assunto que, extraída a categoria das pessoas que nêlo intervêm, ó de uma banalidade absoluta.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : —Roqueiro que, sobre o assunto que acabou de ser tratado pslo Sr. Ministro do Comércio, se abra uma inscrição especial.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Ramos da Costa : —Eequeiro que, na ordem do dia de hoje, seja dada preferencia para a discussão da proposta de lei n.° 540, vinda da Câmara dos Deputados.

O Sr. Aragão e Brito (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu desejava saber se o requerimento formulado pelo Sr. Ramos da Costa é para a proposta de lei n.° 540 ser discutida com prejuízo dos projectos que já estão em discussão.

O Sr. Ramos da Costa:—E sem prejuízo.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. B amos de Miranda:—Requeiro que, nos termos do § 1.° do artigo 89.° do Regimento, e a seguir à proposta de lei n.° 540, seja discutida a proposta de lei n.° 562, da iniciativa ministerial.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (para interrogar a Mesa): — Pregunto a V. Ex.a. Sr. Presidente, a que horas começa a ordem do dia.

O Sr. Presidente: — A L ora de se passar h ordem do. dia já passou*há muito tempo.