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Diário das Sessões do Senado

deu provimento ao recurso tendo es tida,-do os factos, visto os documentos, apreciado as declarações, tendo estudado a sindicância que tinha sido feita aos funcionários.

O Ministro do Comércio de então, não era eu, era o. Sr. Pedro Gois Pita, homologou esto despacho .que por isso foi publicado como decreto ein 19 de Dezembro de 1923.

Esse decreto restituía assim os funcionários às funções que ocupavam antes do decreto que os demitiu. • No emtanro, quando eu tomei posse de meu lugar, os funcionários que tinham, sido demitidos, e que depois tinham si de integrados por virtude deste decreto, desta sentença, porque é uma sentença visto ter sido homologada pelo Ministro, reque-reram-me para que os mandasse reintegrar.

Eu falei com o administrador interino do porto de Lisboa, Sr. Jacinto Simões,, e S. Ex.a mandou-me uma larga exposição que me dispenso de ler à Câmara, e que, historiando os factos que constavam da sindicância, e outros não podia historiar porque desde a data da demissão os funcionários não estiveram em exercício. Eu disse ao Sr. Jacinto Simões que tinha todos as dúvidas sobre se o artigo 17.° era aplicável. Procurou-me convencer S. Ex.a, mas não o conseguiu; naturalmente por sermos os dois bacharéis, ó que cão nos entendemos.

De modo que despachei ca seguinte maneira: Leu*

A Procuradoria Geral da República maudou-me um parecer que -me diz, am resumo —para não cansar a atenção do "V. Ex.as— que nesse caso não era aplicável o artigo 17.°

E, visto que esse artigo não podia ser ^aplicadb neste caso, eu disse: Leu.

V. Ex.cs compreendem, fez-se uma reorganização de serviços, podia a lei dizer que o tesoureiro seria o chefe da 9.a Repartição.

Este homem-poderia ter sido nomeado para esse cargo, mas, como a^ nomeação foi anulada, devia-o ter sido. É da lei.

Ainda o Sr. Administrador do Porto de Lisboa chamou a minha atenção para que os funcionários em questão não en-

trassem para a administração. E agora não posso deixar de cansar a atenção do Senado Lendo o seguinte:

Leu.

Chamo a atenção do Senado para o facto de, podendo eu usar das minhas atribuiçdes, preferir ouvir a Procuradoria Geral da República. Mas continuemos a ler.

Leu.

O que houve nesta reforma foi uma modificação nas designações, tal como se fez há pouco tempo para o Ministério das Finanças.

O Sr. Silva Barreto :—^V. Ex.a pode-me dizer se as nomeações desses funcionários antes disso eram vitalícias ?

O Orador: — Eram vitalícias.

O Sr., Silva Barreto:—E eles não reclamaram ?

O Orador:—Nem tinham que reclamar. Mas continuando.

Leu.

Eu queria isolar-me completamente da questão.

Tenho agora do ler o parecer da Procuradoria Geral da República.

Leu,

A este parecer eu limitei-me a pôr «concordo».

Mas continuando: • Leu.

Evidentemente que, tratando-se dum diploma de tal natureza, eu tinha de lhe dar cumprimento e assim oficiou-se ao Sr. Administrador do Porto de Lisboa para que lhe desse execução.

Mas isto não fica aqui. O Sr. Administrador do Porto de Lisboa vem novamente com exposições discutir os meus anteriores despachos, preguntando só os mantinha.

Trazia a nova proposta uma cousa para que eu chamo a atenção do Senado.

Leu.

Dá-se um facto novo.

O Sr. Presidente:—São horas de se passar à ordem do dia.