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de 29 de fevereiro e 11 de Março de 1924

E por isso que não deve causar estranheza que eu desejo que os Srs. Ministros da Marinha, .da Guerra e do Interior digam da oportunidade desta proposta.

Sei que V. Ex.H, Sr. Presidente, me poderá, responder que o Sr. Ministro da Marinha já foi ouvido sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Mas, se assim 6, bom seria que SI Ex.a emita também perante o Senado a sua opinião. -

Creio que o Sr. Ministro da Marinha disse naquela Câmara que não achava de boa disciplina a concessão da amnistia nesta ocasião.

É assim? Não é? Como S. Ex.a se encontra presente, naturalmente vai dizer--nos o que lhe aprouver acerca do assunto.

O Sr. Ministro da Marinha: —Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. Alfredo Portugal.

Devo dizer que eu, como Ministro da Marinha, e tratando-se de uma amnistia que diz respeito a militares da armada, inosmo que não fosse solicitado para falar, devia expor o meu modo de ver sobre o assunto, mas também devo dizer que eu mo coloco no ponto de vista restrito puramente militar, porque, como Ministro da Marinha, considero me o chefe supremo da armada e consequentemente as minhas considerações devem ser limitadas àquele objectivo.

Penso que, quanto às considerações de ordem política que podem justificar a amnistia, esta Câmara pode posá-las melhor do que eu, porque tem mais elementos e não está na minha posição.

Pondo a questão pelo lado militar, não vejo nenhumas considerações que possam levar à justificação da amnistia.

As amnistias dadas de longe em longe podem ser justificáveis e tanto assim que elas existem na nossa legislação.

Mas quando actos revolucionários se dão no nosso Pais.com frqúôncia e muitos deles tem ficado impunes, eu considero a a amnistia, debaixo, do ponto de vista militar,-inoportuna, porque vai ferir o prestígio dos comandantes, afectando a sua autoridade e o seu poder do acção para debelar qualquer movimento revolucionário futuro.

Sei bem que a amnistia não é o mesmo que o indulto: é o esquecimento do acto.

E certo que juridicamente assim se pode dizer, mas nem sempre os resultados jurídicos correspondem à consciência militar ou moral.

Assim penso que, embora juridicamente a amnistia signifique esquecimento para os militares da armada que foram desprestigiados, a amnistia não representa para a sua consciência um esquecimento* Não posso ponderar as razões de ordem política, porque eu e^tou falando apenas como militar.

Em todo o Qaso, devo salientar que, eífl-bora os meus -sentimentos de compaixão pelas infelicidades dos -elementos revtílti^ cionários sejam grandes, os meus senti1 mentos afectivos pelo meu País são muito maiores e esses sentimentos afectivos li* mitam a minha benevolência. -

Desejo porém ainia precisar o meti pensamento.

Quer se trate de revoluções ou de qual-quer outra forma do luta as consequências naturais são: para o vencedor todas as vantagens, poder e domínio que resultam da vitória, e para os vencidos os sofri* mentos e prejuízos que resultam da derrota.

Pretender, porém, implantar em Portu* gal um sistema pelo qual os revolucionários quando vencidos nada sofrem e quando vencedores dominam, triunfam e esmagam, seria um sistema muito original, mas tal sistema, fora das leis naturais, não reúne nem pode garantir a disciplina nas instituições militares, nem tam pouco a ordem e a tranquilidade social.

Como digo a V. Ex.as, estas minhas considerações são de carácter pondera-*tivo, porque, quanto às considerações de ordem política que possam porventura justificar a amnistia, não entro nelasi

O Sr. Ribeiro de Melo: — Mas o acto de que se trata não foi uma revolução, foi um protesto..