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Setaâo de 12 dê Março de 1924

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São os seguintes:

... Proposta de lei n. °£ 7 7

Artigo 1.° Fica-, o Governo autorizado a proceder, por intermédio da l.a sub-comissão constituída nos termos do artigo 10.° da lei n.° 1:346, de 9 de Setembro. de 1922, à alienação dos navios que cons- . tituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado. ^ :...-.

-§ único. À l.a sub-comissão, a que;-este artigo se refere, deverá ser- agrega- -do um oficial da armada, engenheiro cons-, trutor naval, nomeado pelo Ministro da Marinha. •

Art. 2.° Esta alienação será feita em praça pública, com adjudicação a quem maior quantia oferecer e nos termos seguintes :- - - .. ,

.1.° X)s navios serão postos em praça e arrematados um por um; . ,

2.° Os compradores só poderão ser .cidadãos portugueses ou sociedades • portur guesas, e os navios ficarão sujeitos a to_-das as condições estabelecidas pelo Acto Geral de Navegação, devendo, porém, todas .as respectivas tripulações ser portuguesas ; ,"••'.

3.° Os compradores em quanto não houverem pago integralmente a*valòr«ios nar; vios e o demais que acrescer nos termos desta lei, não poderão -ceder, vender-oa hipotecar os navios, • ou fazer quaisquer transferências dos s eus .direitos, sobre êlesy -sem prévia autorização ..dói.Governo,1 tp-máda em Conselho de -Ministros^mas-esta transferência de direitos' em"-caso- algum^,, poderá ser feita a íavor de estrangeiros, quer pelos primeiros adquirentes^ quer pelos que se seguirem; ••

4.° Os indivíduos ou sociedades a quein seja feita a adjudicação de navio ou na- , vios, pagarão no prazo. de trinta -dias. a importância por que1 houver •• sido feita »:•-• adjudicação; ..-. , • . . .•;. v • .. '.^

5.° .Os arrematantes que .o.- preferiram, poderão'.pagar, no prazo .a'que se refere o--. número anterior, somerite,.';2Q ,por-;.óento da quantia .por. que < lhe haja sido, Afeita;.a adjudicação, • e devendo..os 'restantes 80 . por cento ser pagos em 5r prestações anuais.nos termos, seguintes.:--. . ..•••-,.•,

à) .A'taxa de j.uro.;será- a.•: de, .desconto no Banco de .Portugalj acrescida, .de l por" cento, e os juros serão pagos no fim de cada ano com a .prestação ^ '-.-• •• ..

-b) Pela quantia em dívida ,e seus juros o Estado terá hipoteca, legal, com privilégio sobre qualquer-outra; .

ç) O arrematante,dará0ainda ao.Estado uma garantia subsidiária em - valores do Estado ou títulos cotados, na Bôls.a com a margem a. fixar .pelo Banco de Portugal, hipoteca dê propriedades ou. outros navios, ou garantia bancária;

d) Ó navio..será,imediatamente seguro pelo comprador em companhias de seguros aceitas pelo Governo em quantia nunca inferior àquela q"ue . tiver ficado a dever ao Estado acrescida de 10 por cento, e, quando, deixe ,de pagar .os prémios, fica o Estado com direito a efectuar . esse pagamento^ a hayer dp.^omprador as importâncias que para esse fim tiver despendido, acrescidas do juro indicado;

-e)- Uni exemplar das apólices dos seguros, constituídos nos termos - da alínea anterior, será entregue =ao Governo dentro de vinte dias da data da assinatura do contrato, devendo constar' expressamente de todos os -exe.mplarés da: apólice quô-o doncf.do navio /.segurado em caso algum poderá receberia.indemnização senão'por intermédio, do Governo e quando-este-pôr outro modo.-tenha -assegurado o pagamento da quantia no momento ainda em^dívida; . ••.;. ,-? .-

.6.° Os arrematantes ;que tenham preferido a,'.fprma de .pagamento; estabelecida no n.° 5.° .-poderão, apesar.disso, antecipar Q: pagamento do preço dos navios.

§ único.- Duraftte os dez dias que antecederem a; primeira -- praça, os vapores-que deverem-ser, vendidos, estarão .amarrados e descarregados no Tejo, com plena liberdade de exame ao casco, .máquinas e .caldeiras, pelos pretendentes. Quando-o arrematante, no prazo-de dez dias após a ^arrematação e com prévia notificação, à.comissão liquidatária, requerer aã Tribunal do Comércio' competente a vis-, torja ao-.fundo .do navio < em doca seca, incluindo,os veiós^ .mangas-'e hélices, a--fim :de considerar a transacção como de- -finitiva, .poderáí ser-lhe deferido,; pagando-ele as respectivas despesas...'-86:0. navio for. encontrado, empestado de inavigabili-dade,,.a praça poderá-.ser anulada, âbrin- . do-se.nova,praça .ou' procedendo-se como mais Convier.aos.interesses,do.Estado.