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Diário das Sessões ao Senado

terão o destino que o Governo determinar, em Conselho de Ministros, scb proposta do Ministro do Comércio, e mediante prévia consulta da comissão liquidatária, do Conselho Superior de Finanças e das associações comerciais de Lisboa e Porto.

§ 1.° A deliberação do Governo deverá ser tomada no prazo de 90 dias após c encerramento do último concurso.

§ 2.° Se o Governo resolver vender os navios que restarem, deverá esta venda ser feita com obediência às condições estabelecidas no artigo 2.°, e a adjudicação não poderá ter lugar por menos de metade dos valores já fixados para cada navio ou resuhantes de nova avaliação,

Art. 13.° As importâncias em numerário, liquidadas pela alienação dos navios, depois de por elas pagos todos os débitos dos Transportes Marítimos co Estado, constituirão receita geral do Estado.

Art. 14.3 E expressamente mantido era vigor o disposto no artigo 22.° e seu parágrafo da lei n.° 1:346.

Ari. 15.° Fica por esta lei. que entra imediatamente em vigor, revogada toda a legislação era contrário.

Sala das sessões da l.a secção do Senado, em 23 de Fevereiro de 1924.. — O Presidente. Francisco de Sales Ramos da Costa — O Secretário, J. M. dos Santos Garcia — O Relator, Aníbal A. Ramos de Miranda.

O Sr. Presidente:—Está era discussão.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: chegou o momento de dizer ao País o que se tem feito, tudo quanto se fez e sempre com os navios dos Transportes Marítimos do Estado.

E preciso que se saiba que a administração deste ramo de serviços não pode merecer o voto de aprovação do Senado, e que continua ao lado da opinião pública no seu protesto mais altiyo contra os latrocínios praticados na administração dos Transportes Marítimos do Estado.

Não pode o Senado, de maneira nenhuma, dar o seu voto à proposta que se vai discutir agora, emquanto o Poder Executivo não trouxer ao Parlamento os nomes dos responsáveis por tam desastrosa administração.

Não se deve dar o voto a 'este propos-

ta de lei emquanto a pessoa que, a meu ver, é a mais responsável nesta má administração, continuar no gozo duma comissão de serviços radiotelegráficos da serra do Monsanto; refiro-me ao ex-director gersl dos Transportes Marítimos do Estado, o oficial da armada Sr. Nunes Ribeiro, que foi o posso, quero e mando dos Transportes Marítimos.

O Senado também não pode esquecer que houve um Conselho que superintendeu nos Transportes Marítimos do Estado, composto de altas patentes da armada portuguesa e de civis graduados na política, escolhidos única e simplesmente a olho pelos múltiplos Ministros da Marinha, Trabalho e Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): —

Devo participar a V. Ex.a e à Câmara que hoje mesmo mandei proceder contra «m desses altos graduados, que é acusado, por umj;, sindicância, de factos graves.

O Orador: — Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio a preciosa informação e permita-me a Câmara, já que fui surpreendido cem a apresentação desta proposta de lei, cue cumpra agora o grato dever de dirigir ao Sr. Ministro do Comércio sinceros e lealíssimos cumprimentos por haver atendido às solicitações do Sr. Presidente do Ministério para assumir o encargo de gerir os negócios de tam importante pasta.