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Sessão de 12 de Abril de 1924

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está redigida a presente proposta de lei, receio muito que as suas consequências não sejam nada agradáveis.

Há muitos anos que se dirigem olhares cubiçosos para a nossa província de Moçambique.

Vamos com este empréstimo enfeudar uma grande parte das suas receitas ouro — a quarta parte, segundo disse o Sr. Ministro das Colónias — sem termos a certeza absoluta de podermos para o futuro continuar a pagar, sem riscos doutra natureza.

Não conheço a província de Moçambique. Mas sei mais ou menos o que por lá se tem passado; sei de onde provêm as suas receitas>

As receitas do caminho de ferro de Lourenço Marques estão em grande parte dependentes das relações da colónia com o Transvaal.

E assim, se quem tem dirigido os olhares cubiçosos para essa província quiser deminuir as suas receitas, creio que não terá dificuldade em fazê-lo.

Portanto, da forma como está redigida a proposta de lei em discussão, eu não lhe dou o meu voto, porque não quero ter a menor responsabilidade no que de futuro possa acontecer.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Pedi a palavra para declarar a V. Ex.a que o meu partido votou a generalidade deste projecto, reconhecendo assim que é indispensável para o progresso e desenvolvimento da província dê Moçambique votar o empréstimo cujas bases são aqui propostas na proposta de lei em discussão.

Duas ordens de razões me determinam a votar a generalidade desta proposta de lei.

Á primeira ó de ordem económica porque a^ província de Moçambique não tem receitas próprias que lhe permitam desenvolver-se economicamente.

Não tem a metrópole meio de o fazer. Tem, por conseguinte de se recorrer ao crédito.

Além disso, a situação da província de Moçambique, como a de Angola, mas ainda muito mais, acentuadamente a dê Moçambique, é delicada sob o ponto de vista das suas relações com outras regiões, sobretudo nas relações com o Transvaàí; precisa de ser dotada com um certo nú-

mero de elementos de desenvolvimento em relação com os seus vizinhos.

Precisa do ter caminhos de ferro que dêem acesso ao mar de produtos de outras províncias, e mal nos iria se o não conseguíssemos, porque então as críticas que vêm sendo feitas à nossa administração avolumar-se-iam, as dificuldades políticas e de outra ordem que têm pairado sobre a província agravar-se-iam e, sem entrar no desenvolvimento de consequências que todos nós sentíamos, a nossa situação podia tornar-se realmente mais grave do que já tem sido nalgumas épocas da nossa história para essa província.

Temos, portanto, de a dotar de elementos que lhe são indispensáveis, que assegurem a normalidade das suas relações económicas com as regiões limítrofes.

Constitui isso- uma ordem de razões que me levam a votar esta proposta de lei. As outras razões são de ordem política. São elas extremamente delicadas e eu não as acentuarei muito.

V. Ex.a sabe que ainda não está feito o convénio com a União Sul Africana relativo à mão de obra.

Estão pendentes as negociações.

A província de Moçambique tem uma dívida grande.

Ela precisa ainda hoje dos recursos-que lhe vinham da mão de obra.

Se a província de Moçambique for realizar as negociações com a União, estando desembaraçada da dívida ao Banco Nacional Ultramarino e podendo aproveitar todos os recursos.das suas receitas, a província pode desembaraçadamente negociar com a União Sul-Africana em condições mais favoráveis do que o faria não tenda essa liberdad.e de tratamento.

Assim o meu Partido vota a generalidade da proposta, o reservo-mo para na especialidade apreciar alguns dos artigos.

O principal defeito de que enferma este projecto de empréstimo está em se encontrar ligado a um contrato de fornecimentos que faz que, sendo ele relativamente favorável nas suas condições financeiras, nós não possamos dizer de maneira nenhuma sê os encargos do empréstimo são ou não excessivamente pesados, porque os encargos financeiros vêm a ser o mínimo, estão fixados e não são muito pesados.