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Diário 'das Sessões do Sentido-

Via-se reduzido à escritura pública coir. foros de sociedade legal permitida pele. lei a exploração do senhorio contra o inquilino.

Como era esta exploração'? Eu vou explicar.

Como segundo o actual decreto n.° 5:408 se pode sustentar que transmitida a propriedade acaba o arrendamento, entre u-se neste negócio: vendiam-se os prédios fic-tlciamente, o inquilino era expulso, e assim milhares de famílias ficavam sem abrigo.

Eu sei. e posso afirmar que é verdade, que no tribunal chamado da Boa Ho^a choviam, é o termo, acções de senhcrios para despedirem os inquilinos, som o pretexto de que D prédio se tinha tr?nsmitido.

Assim, na conformidade do artigo 34.° do decreto n.° 5:411, o contrate de a.:ren-mento ficava caduco.

Isto err. um facto de tal modo alarmante que era preciso prover da remídio.

Era o ponto de maior acuidade nc> inquilinato, e portanto preciso se tornava acudir rapidamente, nrgentome.ice.

Falei com vários Srs. Senadjros síbre o assunto e todos foram de acordo que uma medida ;ápida,para evitar semel L antes abusos, era necessário, era inadiável.

O projec:o que eu apresentei, ou direi melhor, o projecto da comissão, porque todos os se-us artigos eu submeti à apreciação dos meus ilustres colegíis (Apoic,-doé), foi examinado artigo por artigo em várias reuniões que tivemos e fizeram-se algumas alterações. Só quando os meus ilustres colegas concordaram na redacção é que esse projecto foi apresentado.

Isto vem para responder à asserção aliás fsita amavelmente, que eu incuti à comissão aquele projecto e as doutriias que nele se continham.

Não foi assim, Sr. Quernbio Guima-

Apresentei esse projecto à comissão, como disse, e só depois dela lhe dar o seu*assentimento é que íoi apresentada à Câmara.

^ Veio pois esse projecto à discussão da Câmara, e o que é que nós vemos?

Que teve uma oposição tenaz, extraordinária, propositada, daquele lado da Câmara.

]\Iais tarde, o Sr. Querubim Guimarães e o Sr. Carvalho da Silva, falaram-me no assunto.

Tivemos até mais de uma conferência..

Q,ue queria S. Ex.a?

Sá a memória me r.ão falha, os principais pontos da reclamação de S. Ex.a eram que os coeficientes se aumentassem e que os senhorios, quando quisessem, pudessem ir viver para o seu prédio.

E bom que eu acentue que estes pontos nunca puderam ficar ajustados.

E porquê?

Porque, emquanto aos coeficientes, com franqueza o digo, eu temia um pouco, visto a oposição que se tinha feito, que alcançados os coeficientes, a lei do inquilinato tivesse ds arrastar-se indefinidamente, porque os senhorios tinham alcançado o que queriam. E quanto ao caso dos- senhorios poderem ir viver para o seu prédio, eu só em condições restritas consentia que esse princípio fosse estabelecido.

Aí estio as razões por que esse acordo nc'io podo de maneira nenhuma ser traduzido em factos. Não foi, por consequência da minliL parte, um procedimento menos leal.

É bora que isto se explique, para que • se não pense que eu, inesperadamente, no moio de negociações tenha rasgado o começo de um pacto.

Sr. Presidente: se pelo facto de eu na medida do justo e razoável, conforme estou convencido, posso iser acusado, de parcialidade e de que a minha voz aqui dentro faça coro unísono com as comissões de freguesia que se têm prestado sempre a entrar nesta questão do inquilinato, se por -defender algumas' das suas reclamações, se pode levantar a proposição de que estou inteiramente ao lado dos inquilinos sem me importar dos interesses dos senhorios, eu poderia até certo ponto dizer o mesmo —e não o digo— nos senhorios, e porquê?

Xo manifesto publicado pela Federação Portuguesa da Propriedade faz-se es-, ta afirmação:

Leu.

Lendo isto, parece que estou a ouvir falar o Sr. Querubim Guimarães. SSo exactamente as suas afirmações.