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Diário das Sessões do Senado-

mente em Lisboa e no Porto* as casas de habitação sào em menor número do que os pretendentes.

Porquê? Porque a construção parou, por assim dizer.

.Apenas os gaioleiros têni íeito ultimamente algumas construções e essas aldra-badas o muis possível.

Chegam de Tomar ou de outras partes do país com alguns patacos e sempre encontram um primo ou um patrício que lhes fornece o terreno ou o material e a pouco e pouco algum dinheiro para irem pagando aos operários.

Assim, quando a construção chega a uma certa altura é hipotecada, e as obras continuam.

Mais tarde faz-se segunda hipoteca, então com um juro fabuloso, que chega a ser de 25 por cento.

E assim vão andando, até que se acaba a casa.

Nesta altura é vendida.

Mas, Sr. Presidente, estas construções são muito mal concluídas. Só assim se explica que eles, com o preço actualmente elevado dos materiais, possam meter-se nestas obras.

O que ó preciso, pois?

Construir: mas torna-se necessário que as pessoas que o desejam fazer tenham uma certa giarantia, pequena que seja.

É por isso que eu entendo Que se deve dar a esse capital pelo menos o juro de 5 por cento, máximo de 10 por cento.

Este assunto tem sido colocado num mau campo, havendo uns que são aíavar dos senhorios e outros dos inquilinos.

Eu sou mais a favor dos inquilinos, mais dignos de compaixão do que uma grande parta dos proprietários, que têm maiores facilidades de vida. Mas. por isso mesmo, eu entendo que se deve dar ao capital um juro -que o anime a prosseguir nas construções.

A crise da habitação é enormíssima e os novos proprietários esião hoje a levar umas rendas fabulosa», visto, que pelarei da procura e da oferta, eles não encontram concorrência.

Eu conheço quatro chefes de família que pagam pela sua habitação mais dum terço dos seus proventos, o que quere dizer que eles vivem com muitas dificuldades.

Torno a insistir: nós devemos encarar

este problema principalmente e om primeiro lugar pelo lado da habitação. Se continuassem as construções, os novos senhorios, pela lei da procura e da oferta, tinham, fatalmente, de deminuir as suas exigências, entendendo eu que se devia fixar para estes um juro mínimo de 5 por cento e máximo de 10 por cento, facilitando aos inquilinos requererem em juízo a avaliação das propriedades, desde o momento que possam provar que o senhorio recebe um juro superior a 10 por cento. Quando se tratar da discussão do projecto na especialidade, apresentarei uma proposta neste sentido.

O Sr. José Sequeira : — Sr. Presidente: quando !iá 3 dias pedi a palavra para discutir este projecto de lei, eu fi-lo na melhor das intenções, e não para fazer obstnicionismo porque isso não está nos-meus hábitos, mas única e exclusivamente para ver se podia fornecer alguns elementos, a fim de que fossem cortadas as-arestas mais vivas do projecto e se pudesse fazer uma obra que, embora não> contentasse por completo senhorios e inquilinos, todavia fosse uma plataforma de maneira a que todos se conformassem com ela.

Tem-&e irritado e protelado extraordinariamente a questão, e esses elementos que eu desejava fornecer, reservo-os para quando se discutir o projecto na especialidade, pois é aí que eles têm ò seu verdadeiro cabimento, visto que as minhas considerações serão, principalmente, sob o ponto de vista jurídico.

Por agora, e para que o Sr. Ministro da Justiça não tenha ensejo para novamente aqui vir dizer que o facto de ainda não estar completamente. discutido e aprovado 6s':e projecto, se deve principalmente a este lado da Câmara, eu vou limitar-me a fazer simples declarações.

Para mim, o projecto, tal como foi redigido, está longe.de resolver a questão; não merece por isso a minha aprovação. Modificado porém como eu julgo que o será, pois que não teia sido BÓ deste lado da Câmara que se tem feito uma crítica acerba das suas disposições, estou certo que ele ficará redigido de molde a ser digno da aprovação de todo o Senado.