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Diário das Sessões ao Senado

Técnicos dos mais competentes asseguraram-me qne, associadas as duas operações, ninguém poderá avaliar que o juro deste empréstimo, que está aqui marcado a 5 3/i por cento, que a operação financeira venha a ser inferior u 15 por cento; julgo já extremamente benévola a fixação nesta altura.

Os fornecedores de materiais saberão certamente que a nossa fiscalização não á, em regra, exemplar. Sabem com certeza que Portugal não passa por ser um País de grandes severidades em matéria da execução de contratos e por saberem isvso é que todos preferem fazer contratos de materiais a estabelecer de uma maneira taxativa os juros de um empréstimo.

Se a nossa fiscalização for boa, o juro não será muito elevado, mas basta que ela afrouxe nm pouco para que os encargos sejam formidáveis.

Na realidade nós vamos votar um empréstimo, cujos encargos não se sabe quais sejam e é isso que constitui para mim o principal defeito deste empréstimo.

Nós não sabemos de facto qual virá a ser o seu juro real.

O Sr. Bulhão Pato (interrompendo) \ — Está fixado o máximo.

O Orador:—Está fixado o máximo de encargos financeiros, mas estes encargos Snaneeiros estão conjugados com os encargos de um contrato de fornecimento de material. Depende da maneira como se exercer a fiscalização e como se fizer a aquisição desses materiais.

E por isso que eu digo que não se pode fixar de uma maneira precisa o juro deste empréstimo.

Sobre ae receitas da província, não sou iam pessimista como foi o Sr. Herculano Galhardo.

S. Ex.* disse que tinha receio que 03 encargo.s do empréstimo fossem demasiadamente pesados para as forças da província.

Eu tive ocasião de apreciar as grandes riquezas que a província de.Moçambique encerra e nSo me parece que ela presentemente não esteja em condições de fazer face às despesas deste empréstimo, aiada mesmo que a; fiscalização-não seja muito &evera no& fornecimentos. .- •

Espero .que se naa dê es&a hipótese.

E certo que será muito difícil e mesmo impossível obter boje um empréstimo para Portuga]., ou para qualquer das suas províncias ultramarinas, sem que se ofereçam garantias efectivas ao capital emprestado. Todos sabem que hoje as condições dos mercados são tais que, quando, se trata de negociar um empréstimo, a primeira cousa que se pregunta é quais são as garantias oferecidas.

O Sr. Brito Camacho não realizou o empréstimo para a província de Moçambique por não querer sujeitar-se às exigências de consignação de receitas.

3. Ex.a reconheceu a necessidade de fazer esse empréstimo e recebeu propostas de cagas dos Estados, Unidos, mas nessas propostas, além da consignação de receitas, exigia-se que o material fosse comprado em determinadas casas. Por essas razões S. Ex.11 não aceitou tais propostas.

Suponho que a proposta eni discussão alguma cousa traz nesse sentido e, nessas condições., limitará as faculdades que o Alto Comissário tem no contrato dos materiais, senão no que di/ respeito a determinadas casas, pelo menos ao. País em que hão-de ser feitas as aquisições.

Outro defeito, quanto a mim, e esse já foi citado pelo Sr. HeTeulano Galhardo, é o de não vir bem precisado o plano de obras a realizar. -

Leu.

Isto é que vem precisado, isto é que se refere ao pagamento e devo dizer que com isto estou de acordo pelas razões já expostas.

Sobre o programa de fomento tenho muitas dúvidas, porque durante o discurso, aliás muito interessante, do Sr. Ministro das Colónias, sem entrar em apreciações, eu vi que S. Ex.a se referiu eni particular às obras de irrigação no vale de Limpopo e as citava como das mais importantes a realizar e como aquelas que mais resultados poderiam dar.