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Sessão de 30 de Abril de 1924

cada numa igreja pelo í acto de terem tocado os sinos durante um enterramento civil..

Registo com muito prazer a inexcedível correcção com que S. Èx.a se referiu aos representantes da Igreja.

Consignado este facto, só desejo afir-. mar a V. Ex.a que nenhum prelado português procederia desta forma para ferir o regime, mas sim para cumprir o preceitudo pelo direito canónico.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Pertugal: — Sr. Presidente: , não tomou ainda assento nesta casa do Parlamento o representante de S. Tomé e Príncipe, porque, se esse facto já se tivesse dado, por certo ele falaria sobre o. assunto que preciso abordar, pois é necessário que o Poder Central tenha dele conhecimento.

Nos jornais de hoje, designadamente no Século e Diário de Noticias, alude-se a doenças que estão grassando com muita intensidade nalguns pontos das nossas colónias, especialmente a gripe pneumónica.

Dizem dali, e estou certo que ao Ministério das Colónias deverão já ter chegado informações nesse sentido, que faltam os recursos médicos para que se possa debelar, ou pelo nuenos tratar de debelar essas doenças.

Como o Sr. Ministro das Colónias não se acha presente, peço a V. Ex.a. Sr. Presidente, que lhe faça transmitir estas minhas considerações

Todavia, melhor era que S. Ex.a aqui viesse, ao Senado, dizer se o Governo já tomou quaisquer providências sobre o assunto a que me acabo de referir, se já enviou ou vai enviar socorros para aquela nossa possessão africana, pois, pelo que se deduz de tal notícia, é grave o seu estado sanitário.

O Sr. Presidente: — Farei scicnte o Sr. Ministro das Colónias das considerações de S. Ex.a

Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 370, que a Câmara autorizou que se discutisse antes da ordem do dia.

Lê-se.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 370

Artigo 1.° E isenta a Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz,

do pagamento da respectiva contribuição de registo por título gratuito, pelos bens que com destino a instituições escolares lhe deixou o testador Fortunato Augusto da Silva, e são os seguintes:

a) O legado de 4.000$, para edifício da Associação; ' -

6) 5.000$ para instalação de um Jar-dim-Escola João de Deus;

c) A propriedade rústica e urbana das Alhadas, para essa instalação ;

d) O remanescente, como fora liquidado, da- herança do referido testador, para com os seus rendimentos custear as despesas do referido Jardim-Escola.

Art. 2.° E a mesma associação dispensada do pagamento de contribuição de registo por título oneroso pela aquisição de propriedades exclusivamente destinadas à ampliação do jardim ou à construção doutras escolas.

Art. 3.° Fica outrossini dispensada a referida associação de instrução popular, do pagamento de contribuição predial, pelos seus edifícios escolares, einquanto a escolas eles sejam destinados e sirvam.

Art. 4-° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 20 de Fevereiro de 1923. — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores. —A proposta de lei n.° 370, vinda da Câmara dos Deputados, visa a isentar a Associação de Instrução Popular, da Figueira da Foz, do pagamento de contribuição de registo por título gratuito pela transmissão de bens que, por testamento de Fortunato Augusto da Silva e para fins escolares, lhe foram deixados.

Pretende também a mesma proposta isentar do pagamento da contribuição de registo por título oneroso a referida associação, pela aquisição de bens mobiliários exclusivamente destinados à ampliação dum Jardim-Escola João de Deus o construção doutras escolas, e ainda dispensar a Associação do pagamento da contribuição predial, que seria devida pelos edifícios escolares a ela pertencentes e omquanto a escolas se destinem.