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Sessão de 30 de Abril de 1924

deixou o testador Fortunato Augusto da Silva, e são os seguintes:

a) O legado de 4.000$, para edifício da Associação;

b) 5.000$ para instalação dum Jardim-Escola João de Deus;

.c) A propriedade rústica e urbana das Alhadas, para essa instalação;

d) O remanescente, como fora liquidado, da herança do referido testador, para com os seus rendimentos custear "as despesas do referido Jardim-Escola.

Art. 2.° E a mesma associação dispensada do pagamento de contribuição do registo por título oneroso pela aquisição de propriedades exclusivamente destinadas à ampliação do Jardim ou à construção doutras escolas.

Art. 3.° Fica outrossim dispensada a referida Associação de Instrução Popular do pagamento de contribuição predial pelos seus edifícios escolares emquanto a escolas eles sejam destinados e sirvam.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1922. — Alberto da Rocha Saraiva—Vi-torino Mealha — Pedro Pita — Alberto Vi-dal—Abílio Marcai.

Senhores Deputados.— Q projecto de n.° 223-F foi apresentado à comissão de finanças acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de administração pública..

A Associação de Instrução Popular merece bem que o Parlamento a ajude na sua missão benéfica e útil.

A vossa comissão de finanças, tendo em vista os benefícios que essa colectividade tem prestado à cidade da Figueira, dá o sou parecer favorável ao projecto e a sua concordância plena com o parecer da vossa comissão de administração pública, concorrendo assim para completar a benemerência do falecido Fortunato Augusto da Silva, que foi um bom republicano e um bom patriota.

Sala das sessões da comissão de finanças, 25 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo — A. Delfim Costa—F. da Cunha Rego Chaves—A. Crispiniano da Fonseca — João Camoesas — Queiroz Vaz Guedes— F. G. Velhinho Coireia— Lourenço Correia Gomes-, relator.

Projecto de lei n.° 223-F

Senhores Deputados.—No dia 18 de Agosto de 1918 faleceu na cidade da Figueira da Foz o benemérito cidadão Fortunato' Augusto da Silva, com testamento, pelo qual, entre outras, deixou as seguintes disposições:

«pe 4.000$ a lavor da Associação de Instrução Popular daquela cidade, para serem" aplicados na construção do edifício para a sua sede ; '

De uma propriedade rústica e urbana que o falecido possuía na freguesia das Alhadas (terra da sua naturalidade), do concelho da Figueira da Foz, para nela a mesma Associação de Instrução Popular edificar um Jardim-Escola João de Deus, no género dos que existem já na .Figueira da Foz, Coimbra,' Lisboa e Al-cobaça ;

De 5.000$ para a mesma Associação de Instrução Popular proceder à construção do dito Jardim-Escola ; e

Do remanescente da herança, a favor da mesma Associação de Instrução Popular, para ela, com o respectivo rendimento, custear até onde puder a despesa do mesmo Jardim-Escola».

Todas estas disposições — legados e herança remanescente — revertem em benefício exclusivo da instrução e educação populares.

A Associação de Instrução Popular da Figueira da Foz tem por único e exclusivo fim estatutário a instrução das camadas populares, e a receita que obtém, pela cotizacão dos seus sócios e por generosos donatários, é aplicada tam somente ao custeio das escolas quo sustenta (para as quais tem já obtido, subsídios do Estado) e de assistência a diversas missões escolares do concelho da Figueira da Foz.

Não, é, pois, justo qne se cobre desta benemérita Associação nem as contribuições de registo sobre os referidos legados e herança, nem mesmo quaisquer outras'contribuições de registo, prediais ou doutra natureza que incidam sobre as escolas que ela sustenta emquanto os prédios em que elas estejam ou forem instaladas conservem este carácter de manifesta utilidade pública.