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í)idno das Sessões do Senado

qiie o Estado deixará derecebor, por uma só vez e anualmente, pois qrie se desconhecem os valores das propriedades rústicas e urbanas a adquirir, para ampliação de jíirdim e construção de escolas., e não conseguiu a vossa comissão de finanças tomar conhecimento dos valores qua representam a propriedade rústica e nr-bana das Alhadas e o remanescente da herança do falecido testador Fortunato Augusto da Silva.

O aue ó certo é que nos termos do decreto V.0 1:719, de 12 de Julho de 1918, a contribuição de registo por título*gra-tuito'é, para os legados de 4.0003 e 5.000^, a que se referem as alíneas a) e i) do 21,0 por cento e que aquela contribuição é variável, conforme o valor da transmissão, podendo ir até 23 por ceato.

A contribuição de registo por título oneroso, nos termos do mesmo decreto., ó de 8 por cento, nas transmissões até .00 contos, podendo ir até 17 por cento, nas transmissões superiores a 1:000 contos.

AS respectivas contribuições de registo acrescerá ainda, nos termos de artigo 63.° da lei n.° 1:368, o adicional de 25 por cento, também receita do Estado a dispensar, com a aprovação da proposta de lei que estamos analisando.

Sucede ainda que o cofre gê r r.l dos emolumentos do Ministério dfis Finanças ficará cerceado em 10 por ceato sôlue a soma das contribuições e adicional (h 25 por cento, nos termos do artigo 67.° da citada lei n.' 1:368.

Trata-se, todavia, duma obra inspira-dora da maior simpatia e do melhor carinho.

Sala das sessões da comissão de riaan-ças, 29 de Julho de 1923. — Uerculaiio Jorge Galho.rdo — Vicente Ramos — Francisco de ^ales Ramos da Costa — Luís Augusto de At-agão e Brito — António de Medeiros Franco, relator.

Senhores Senadores.— Foi preseuío ;i vossa comissão de instrução a proposta de lei n.c 370.

E favorecendo esta proposta .o desenvolvimento da instrução popukr, entende esta comissão que e]a deve ser aprovada.

Sala das Sessões do Senado, Agosto do 1923. — Frederico António Ferreira de

S imas —Francisco António de Paula — Afonso de Lemos—José Pontes—João Ca-tanho de Meneses—/. Dias de Andrade.

Parecer IK° 3i2

Senhores, Deputados. — Existe na cidade da Figueira da Foz uma associação cue bem se pode chamar benemérita, pelos serviços que vem prestando à causa cif. instrução pública : é a Associação de Instrução Popular. •

O cidadão Fortunato Augusto da Silva, falecido em 1918, dispôs por seu testamento, cm favor da referida Associação, pela seguinte forma:

o) O legado do 4.000$ para construção do um edifício com sua sede;

ô) Uma propriedade rústica e urbana na freguesia das Alhadas, do referido concelho, para nela ser instalado um Jar-dim-Escola João de Deus;

c) O legado de 5.COO$ para a construção do edifício para o referida Jardim-Es-cola;

á) E o remanescente oa sua herança para com o seu rendimento ocorrer às despesas de conservação e encargos do funcionamento dôsse Jardim-Escola.

Pretende a Associação ser dispensada do pagamento da respectiva contribuição de registo por título gratuito, por se tratar de servir a causa da instrução popular; e o mesmo beneficio solicita a respeito das aquisições de qualquer mobiliário que haja de adquirir para instalação do Jardim.

E mais pede que seja dispensada do pagamento de quaisquer contribuições prediais por esse Jardim e pelos demais seus edifícios escolares., emquanto a fins escolares eles íorem destinados a ser-

Parec3 à vossa comissão de administração pública, que é de atender o pedido da Associação.

O Estado deve a maior protecção a tam beneméritas instituições e assegurar e estimular tam belas iniciativas.

Por isso à vossa apreciação submete o seguinte projecto de lei: