O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70

Diário das Sessões do Senado

neses, preocupando-se com os abusos dos senhorios, deslocou desse projecto um preceito e com ele formulou um novo"projecto que veio à discussão do Senado em 18 de Dezembro. x

Por ocasião desta discussão foram apresentadas numerosas emendas que se enviaram à Secção.

Por motivo de doença grave do Sr. Ca-tanho de Meneses deixo"u a Secção de apresentar qualquer trabalho sobre essas emendas.

Só dois ou três meses depois, coincidindo com o restabelecimento de S. Ex.,a a entrada para o Ministério da Justiça do Sr. Domingues -dos Santos, colaborando este com a secção, vieram a esta Câmara algumas disposições respeitantes ao inquilinato, todavia, as minhas emendas desaparecerão.

As emendas atribuídas ao Sr. Ministro da Justiça não passam de cópia das que eu apresentei e não compreendo como agora são apresentadas como originds do Sr. Ministro da Justiça.

A questão do inquilinato é, além de uma questão económica, também uma questão que tem uma parte muito importante de carácter político, porquo ao passo que se querem expor às feras uns, outros pretendem, á sombra das suas pretensas iniciativas ou à sombra das suas atitudes, conquistar as simpatias da opinião pública para firmarem e consolidarem dentro dos seus respectivos partidos urna situação de destaque.

As minhas palavras não visam nenium alcance político porque não tenho aspirações. Proponho-me tam somente, emquanto aqui estiver, a cumprir as minhas obrigações e o meu mandato de representante

O Sr. Artur Costa (interrompendo) i — Se V. Ex.a teve a boa fortuna de ver que as suas ideas, ou por aproximação de pensamento ou por qualquer outro motivo, foram adoptadas e perfilhadas, isso- só é motivo para V. Ex.a*se sentir honrado.

O Orador:—Evidentemente. Também «u não contesto esse facto, mas o que é verdade é que eu não posso deixar de frisar a circunstância da Secção não se ter ocupado das emendas que enviei então para a Mesa.

Se é facto que a maior parte dessas emendas foram, como disse, adoptadas pelo Sr. Ministro da Justiça o aprovadas pela Secção, há porém uma, a respeito da qual eu ::enho um critério diverso daquele que foi aprovado. E a que diz respeito ao aumento das rendas.

O critério que a Secção adoptou é o que já vinha consignado na lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, em que se estabelecia como base para o efeito da determinação do aumento das rendas os rendimentos ilíquidos inscritos na matriz predial anteriormente a 1914 e 1914 a 1919, e de 1919 em diante.

Este critério para rninr não tem base, nem moral, nem jurídica, nem fiscal, porque infelizmente as matrizes prediais no nosso pais não correspondem ao valor dos prédios. Há manifestamente diversidade de forma de avaliação de concelho para concelho, de distrito para distrito e ainda dentro do mesmo distrito.

Em regra, tanto a propriedade rústica como urbana acham-se inscritas na matriz por um valor muito inferior ao real, o que dá causa a grandes injustiças e a grandes desigualdades.

Prédios que têm um valor elevado estão inscritos .na matriz por uma importância insignificante, ao passo que com outros o seu valor aproxima-se alguma cousa do real.

Portanto, eu, neste momento e para este efeito, desinteresso me completamente da situação dos senhorios e dos inquilinos para somente encarar e apreciar a entidade Estado.