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Diário ãtu Sestôes do Senado

Sej pois, for votada a emenda apresentada pelo Sr. Dr. Catanho de Meneses, que mereceu a aprovação da Secção, também as rendas superiores a um certo li-. rnite podem ser aumentadas, ou ficará para todos os efeitos proibido qualquer aumento de renda? Seria bom que isso ficasse esclarecido para evitar questões futuras.

Diz-se que é necessário manter as rendas actuais com pequenas modificações, porque se trata diim verdadeiro conflito entre senhorios e inquilinos, quer dizer, uma espécie de luta entre o capital e o trabalho. Parte-se do princípio de que quem tem casa ó rico e de quem a não t»m é pobre.

A primeira vista assim parecei-Mas se nós consultarmos estatísticas das repartições de finanças, verifica-se que a propriedade urbana não está acumulada; nião há como rio estrangeiro os trusts industriais do ferro, aço, petróleo, moagem, bancos, etc. Nunca em Portugal se organizou o trust dos proprietários urbanos, e por uma razão simples: ó porque .a propriedade urbana anteriormente á guerra nunca deu lucros.

Só um niestre-cscola, um ou outro funcionário público, é que compravam um prédiosinho, produto das suas economias, para na velhice ter a sua aposentação.

A verdade é que quem antes da guerra tinha dinheiro não comprava prédios urbanos.

Nunca os prédios se compraram com o propósito de se obterem lucros.

É., que, como disse, a propriedade antes da guerra não estava concentrada, pelo contrário, estava dividida, e eu vou mostrar unia estatística que prova isso.

Leu.

Número de proprietários urbanos:

Leu.

Vi num anuário das contribuições portuguesas que havia em Portugal seiscentos proprietários de prédios urbanos que tinham rendimento superior a 10.000$ e inferior a 20.000$. Escuso de me referir à estatística respeitante a Lisboa e Porto, porque mantém-sé nesta estatística uma proporção muito semelhante à .de todo o país.

. Daqui se deduz que com uma lei que restrinja consideràvelmente o aumento da renda não se vão favorecer os grandes

proprietários, nem os grandes capitalistas; vai atingir-se especialmente os pequenos proprietários, aqueles que, por uma orientação que tem de considerar-se acen-tuadamente conservadora, em vez do aplicarem os seus dinheiros em sociedades e companhias, representando uma aventura, preferiram empregá-lo em propriedades, por considerarem mais seguro esse capital e melhor empregado.

Dadas, portanto, estas circunstâncias, não é uma lei que restringe consideràvelmente as regras, aquilo que tem um fundo, um carácter ou geral essência acen-tuadamente socialista, como se pretende adquirir; e~mais, Sr. Presidente, todos os ramos de negócio e indústria", toda a vida da nação se fazem com a máxima liberdade, senl peias de qualquer natureza ou espécie, cada um espolia conforme quere e melhor pode, não há leis que evitem as falsificações, não há leis que evitem os lucros ilícitos, a especulação e a.ganância dos comerciantes, não há leis que evitem as falsificações, jião há leis que evitem os lucros ilícitos, a especulação e a ganância dos comerciantes, não há leis que intervenham na desmedida ambição daqueles que se socorrem de todos os meios criminosos e ilegais para poderem fazer fortuna, e somente na legislação portuguesa, na legislação da República, aparecem em matéria de inquilinato preceitos que, se não vão de encontro ao direito de propriedade, estabelecem restrições-a esse direito que estão em contradição com a legislação geral do pais, que noutros ramos de riqueza dá toda a liberdade de acção a todos os seus detentores, para fazerem o que querem no seu interesse, para interesse de terceiros e até no da destruição da propriedade.

Eu roais de uma vez tenho ouvido aqui acentuar que o inquilino não pode pagar mais.

Ora, Sr. Presidente.,