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Diário dat SctaõcM do Senodc*

da, sobretudo porque essas classes consideram a propriedade -eomo capital, e como se en30.TLtram em permanente luta "cora o capital, Gonsequentemente desejam manter as actuais rendas.

Mas a verdade, porém, é qna o operário está hoje ganhando em regra viu to vezes mais do que ganhava em 1914. Portanto, se o operário pagíir uma renda dez vezes mais do que a- de 1914 eu estou convencido que não tem razão de se queixar.

j£ facto que esse aumento de salário tem sido obtido à custa de greves. O operário tem- recorrido^ e a meti ver nuito bem, à greve, porque se assim não fosse ele estaria hoje como há cinquenta cuca, porque as suas reinvindicações têm-se obtido pela força e pela coacção e não pela transigência voluntária dos proprietários. '

Segundo c.s estatísticas está averiguado que o operário tem de dispor em regra de dl G. e meio de trabalho por semana para iabiíação.

Um operâiio que ganha, por exemplo, 5$ tem de reservar em média qaatrc dias por mês e assim atingirá 20j$> para paga-' mento de renda de casa.

A verdade, porém, é que entre nós a média do pagamento do operário oscila por 12£ e 15$.

E claro que as rendas estão sendo pagas de harmonia com as leis em vigor, e não devemos considerar essas rendas que estão sujeiras à ganância e extorsão dos proprietários, porque nessas só há a considerar o arbítrio e nunca uma situação jurídica estabelecida por lei.

Nestas condições entendo eu que o projecto fixando o princípio das rendas anteriores a 19-4 serem aumentadas cinco vezes, o que equivale a ser simplesmente •um aumento de quatro, porque se tem de multiplicar cinco pelas rendas antigas, não deve satisfazer o s proprietário s.

Para miai é absolutamente indiferente que satisfaça ou deixe de satisfazer.

Se conheço meia dúzia de proprietários, conheço t£.mbém algumas centenas de milhares de inquilinos, e não tenho razão Tiara desejar ser agradável ao meu senhorio.

Nestas cir2-nstâncias, parece-me que s© deve estabelecer outro critério, qual o de uma prcpcsta que mandei qara a Mesa

em ocasião oportuna, e que -vou mandar-novamente.

Foi levantada aqui a questão do inquilinato industrial.

Nessa parte o Sr. Ribeiro de Melo pôs a questão num campo justo, e fez afirmações que denotam o seu espírito liberal

Essas doutrinas, porém, não podem ter aceitação na situação actualmente existente entre senhorios e inquilinos, e que tende a agravar-se.

Não há razão para se manter a protecção que a lei reconhece aos inquilinos comerciais o industriais,,

Nos termos da lei em vigor, o senhorio não pode obrigar o inquilino comercial ou industrial a abandonar o prédio imediatamente ao terminar o .prazo do arrendamento e o outro prazo que a k i concede para despejo e tem que lhe pagar uma indemnização que pode ir até vinte vezes a. renda.

A meu ver, o aumento permitido pela. lei relativamente ao inquilinato comercial é muito insignificante, pois se permite-ao senhorio aumentar dez vezes.

óOra pregunto eu.: ,; Porque é que x> inquilino comercial há-de poder aumentar o preço de todos os géneros que vende •30, 40 e 50 vezes e há-de lançar sobre o preço destes géneros uma percentagem de 40 e 50 por cento a seu favor, e o senhorio há-de simplesmente ter o direito de receber apenas 10 vezes mais?

Não me parece que isto seja equidade, nem defsnder os interesses do .Estado, porque, toda a gente sabe, as contribuições são pagas segundo o valor dos prédios, e se o senhorio não puder aumentar o preço da renda além de 10, o rendimento colectável não aumenta Jia matriz, e não aumentando na matriz não entram, evidentemente .nos cofres do Estado íis receitas correspondentes ao valoT do prédio.

Cria-se assim uma situação puramente-artificial, em que a maior vítima é o Estado.

O aumento de rendas anteriormente a 1914 não deve ser de dez, deve sar de-vinte pelo mencs. .