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-Sessão de 12. 13 e U de Maio de 1924

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Deve ser este am dos pontos de vista

Isto tem uma importância considerável, .não só para o efeito de pagamento'de au-.mento da contribuição predial urbana, como ainda para o efeito de pagamento da •contribuição de registo por título oneroso, contribuição de registo por título gratuito, e imposto de selo.

Esta situação anormal pretende-se -ainda conservar a favor de u maf classe •que até hoje não procurou por qualquer forma corresponder à protecção que o Estado lhe dispensa, contribuindo na medida •das suas forças para atenuar, já não digo -para acabar, o considerável desequilíbrio

Portanto o critério aqui adoptado em relação aos comerciantes mereço a mi-_nha absoluta reprovação.

Afigura-se-mo ainda, dentro da tese que tenho sustentado relativamente ao aumento de rendas, que se poderia encontrar uma solução satisfatória, e que certamente não merecerá a reprovação dos radi--cais, sendo ao contrário digna de ponderação, e estou certo que o Sr. Herculano -Galhardo, que é um espírito muito lúcido -e' muito avançado, achá-la há digna de atenção.

Essa solução era a seguinte: a eleva--cão do aumento das rendas seria superior àquela que se pretende, e em vez- do •coeficiente 5, seria 6 ou 7 no inquilinato civil, e em vez de 10 seria 12 no inquilinato comercial & industrial.

Este- aumento de- coeficiente reverteria •para um fun-de especial que seria destinado- à eonsinrnçãíO' de casas baratas.

Qualquer solução1 legal que nós demos a este assunto-é sempre-precária, porque .não atacamos as causas no seu funda-, -mento, nas suas origens-, antes, pelo contrária, trma lei 'da natureza da que- estamos aqui discutindo não resolve1 naáa, e apenas se consegue quando- muito evitar •da momonto um conflito.

A solução aconselhada por todos1 os mestres, para resolver a crise de IraMta-

1, é a eonstmçla de casas1 íraraías. Como porém o Estado Português não

dispõe de recursos para esse fim, nós podíamos faz^r como se faz na Alemanha. Eu estranho que o Sr. Catanho de Meneses tenha citado as legislações francesa, belga e espanhola e nada dissesse acerca da legislação alemã e austríaca que são as duas- legislações mais perfeitas do mundo em matéria de inquilinato.

O Sr. Catanho de-Meneses (interrompendo):— A legislação alemã é aquela que> ataca mais o direito de propriedade.

O Orador: — Mas tem conciliado os interesses de todos.

O S;r. Cataiih-o; de Meneses:—A legislação alemã permite que se entre em casa dos inquilinos e se lhes diga: você fic'a com um quarto; alugue as restantes casa-s quo tem.

O Orador:—Eu conheço isso, e sei até que se diz aos estrangeiros que não têm lá casa.

Pois nessa legislação sabe V. Ex.a muito bem que os aumentos têm sido permitidos sucessivamente, e desses aumentos tira-se sempre uma percentagem para um fundo de reserva destinado à construção de casas baratas.

Que se diga que os proprietários não precisam de mais nada, que se não lhes dê mais nada, eu-ainda transijo: mas que se deixe de pagar por uma casa aquilo que ela vale, não transijo-.

Essa. verba que eu' citei não vai beneficiar o proprietário, mas aquelas que precisam.

Ainda ontem O' Sr. Oriol Pena citou o caso de um inquilino que tem automóvel, que tem assinatura em- S. Carlos © que tem assinatura de eléctricos e vai passar todos os anos tora a temporada de verão, e HÃO quere pagar aquilo que razoavelmente deveria pagar.

(íEntlo uma lei que favorece um indivíduo nestas condições é uma lei justa?

Evidentemente qtre não-.

Portanto, o- que há a fazer ó aumentar ais rendas1 niraif determinado^ quantitativo^ mas esse aumento em vez de reverter a favor dos serfLorios reverte a favor áa solução? da crise de habifecç&es.