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Sfssftò de 12, 13 e 14 de J/aío de 1924

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que araanhã encontrar-nos hemcs nestas dificuldades.

O orador não revia.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: eu ouvi com toda a atenção, que sempre me merecem, as palavras proferidas pelo Sr. Lima Alves a respeito da distinção entre propriedade urbana, propriedade agrícola e propriedade rústica.

Essa distinção existe no § 1.° do artigo 1.'° da lei n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, o, assim, V. Ex.a verá que parece que a sua emenda não se torna ne--cessaria. Diz ele:

Leu.

Quere dizer, uma propriedade em que haja uma adega, em que haja um celeiro, nem a adega nem o celeiro, se se trata de exploraçcão agrícola, têm valor superior à própria propriedade a que essa adega ou ôsse celeiro sejam anexos, porque não se exige a continuidade.

Basta provar que tais e tais terrenos são anjxos â adega ou ao celeiro, ou que eles . constituem a exploração, agrícola, para não ser tido como prédio urbano, mas sim como prédio agrícola.

O Sr. Vicente Ramos (ínteirompeudó) i — Suponha V. Ex.a que o celeiro ou a adego não são anexos a nenhuma propriedade e foram alugados a outrem para o mesmo serviço.

O Orador:—Há duas propriedades que se unem: uma é a propriedade imperiei-ta, outra é a plena, onde há, como naquela, a usufruíção sob o ponto de vista da exploração agrícola ou não.

Essa fruição cío prédio, embora imperfeita, está ligada por esses laços comuns.

O Sr. Lima Alves:—Agradeço ao Sr. Catanho de Meneses a explicação que me quis dar, mas direi que não me satisfez, porque se julgava perigoso antes que não existisse nesta lei qualquer disposição no sentido que indiquei, mais perigosa agora suponho, depois de ouvir tal explicação.

S. Ex.a julga hoje perfeitamente esclarecido o que seja propriedade rústica e urbana.

Isso é uma demonstração que não está bem definida.

Há um prédio que não tem exploração qualquer agrícola.

O critério jurídico deve ser o da jasti-ça, e não é justo que se classifique de urbana uma cousa que é um anexo da exploração agrícola.

O Sr. Catanho de Meneses : — Por esse-caminho nós teríamos que ir muito longe; pode-se dar o caso de um dono dum palácio ter uma exploração agrícola, e nesse caso V. Ex.a classificar essa exploração agrícola como urbana.

O Orador: —Mas o que eu quero é esclarecer o que oferece dúvidas, o que eu quero é excluir a moradia. Por isso digo:

Leu.

- Imagine V. Ex.a um casal onde há apenas a habitação do lavrador e um estábulo para recolher qualquer animal, e que tem ao mesmo tempo centenares de hectares. Eu pregunto a V. Ex.a como é que classifica essa propriedade.

(? Classifica o casal apenas pela pequena habitação ?

Não.-Classifica-o pelo mais importante, classifica-o como rural e não como urbano.

Isso é uma verdadeira injustiça tornar a classificação dependente apenas da ex? clusão, e não da qualidade, não da natureza.

O critério a seguir deve ser o destino de todos os edifícios e não o valor.

é Se o valor da parte urbana e o valor da parte rural fosse igual, como é que se classificava?

O Sr. Presidente (interrompendo): — Pedia a V. Ex.a o favor de se dirigir à Mesa.

O Orador:—Eu termino, dizendo que é de aprovar este meu artigo.