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Diário das Sestões ao Senado

quero que me acusem de obstrucionista, nada mais acerca do projecto em discussão; e peço aos oradores que se me seguirem cue' não tomem esta atitude como de desprimor para com S. Ex.as, isto é, que não estranhem se eu lhes não responder. Além de ter já dito tudo quanto tinha a dizer, sinto-me incomodado da garganta. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Hercnlano Galhardo: — Sr. Presidente: as palavras do Sr. Ministro da Justiça foram claras.

Estabelecemos nós no'artigo 2.° o seguinte :

Leu.

Calcule V. Ex.a, Sr. Presidente, e calcule a Câmara, o que seria incluir na lei a presente proposta.

Quere dizer, escangalhávamos comple-tamente a economia do projecto que se discute.

A proposta apresentada pelo Sr. Artur Costa, não há dúvida nenhuma que é interessantíssima sob o ponto de vista do Direito, mas é com certeza um ponto que mais complicava o problema/

Que essa doutrina seja apresentada quando se tratar de uma lei sobre inquilinato está bem, mas para agora não, visto tratar-se de uma lei transitória.

Por estas razões, entendo que a proposta do Sr. Artur Costa não é de incluir no presente projecto de lei, por se tratar de uma lei com carácter provisório.

Foi rejeitada a proposta n.° 51.

O Sr. Ribeiro de Melo:—Roqueiro a contraprova.

feita a contraprova, foi igualmente rejeitada.

foi aprovado o voto da secção relativo à proposta n.° 53.

Entrou em discussão a proposta n.° 54.

O Sr. Alvares Cabral:—Sr. Presidente: começo por dizer que pertenço à classe dos inquilinos. Todos sabem que a casa onde moro, na Rua de Almeida e Sousa, não é minha.

Entro neste debate com a boa vontade de acertar e sem qualquer parti pris.

Se fosse possível adoptar a idea do Sr. Ribeiro àe Melo, de inteira liberdade para senhorios e inquilinos, estaria tudo

resolvido, mas, infelizmente, tal não pode suceder, porque, em virtude da desastrosa guerra a que acabamos de assistir não pode deixar de haver uma lei restritiva de inquilinato,

^E porque é que há eista lei do inquilinato? E porque não há casas suficientes para a população.

Por consequência, é preciso empregar os meios necessários para. que as construções X[ue estão paradas continuem, e se façam mais construções, pois, de contrário, parecendo que fazemos um benefício, ao inquilino não o fazemos.

Se no momento actual é muito difícil adquirir uma casa, por pequena que seja, por uma renda inferior a 500$ e com traspasse de 5.000$, para o futuro pior será, se as construções não continuarem.

Ora nestas condições é preciso que se legisle no sentido de animar a construção, e foi atendendo a esta circunstância que eu apresentei a proposta que acabou de ser lida.

Há quem diga que se podem acabar com os traspasses. ^E eu creio que, por mais que se legisle nesse sentido, nada se conseguirá.

Todos sabem o que fazem aqueles que emprestam dinheiro a juro. Figura na escritura o dinheiro ao juro de 6 por cento, como manda a lei, mas descontam logo 18 por cento ou 20 por cento. É o mesmo que se dá com os traspasses. Por muito que se legisle sobre esse ponto é impossível acabar com eles.

Parece-me, pois, que a doutrina contida na minha "proposta, ó de atender, por-qae será a fórmula de garantia um certo iuro ao capital empregado em -construções ao mesmo que limitava esse juro a 10 por cento.

Não há ninguém a quem convenha empregar o seu capital desde que sé lhe não garanta um certo juro, e nesta conformidade havia toda a vantagem em consignar , essa doutrina na lei, porque ela devia satisfazer a inquilinos e senhorios.

foi rejeitada a proposta n.° 64.

Foram rejeitadas as propostas n.os 09, 60 e 62.

Foi aprovada a proposta n.° 64.

Entrou em discussão o artigo 2.0-A.