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Diário das Sessões do Senado

ou não para a família que o incuilino tem ; o que diz é que ele tem de mudar --se porque lhe dá aquela casa para ir morar.

O inquilino não pode aproveitar-se dessa casa porque ela não comporta a sua família, nem a sua mobília.; é num lugar tam distante que llie transtorne, a sua vida.

Quere dizer, isto importa nin verdadeiro desaloj emento, porque o inquilino nunca pode aproveitar-se dessa casa, dessa generosidade do senhoria.

Nestas circunstâncias, pelo próprio respeito que tenho pela lei, não posso, em minha consciência, aprovar o sen artigo novo, porqne dele resultam abusos.

Depois disso, há ainda a notar qne fo: estabelecido como- princípio pelo Sr. Mi-Ministro da Justiça, e muito bem, que isto era uma lei de circunstância, e se vamos a atender a esta ou àquela hipótese, temos ainda muitas para atender.

É esta a razão porque, sem querer desrespeitar o direito de propriedade que vai até a necessidade colectiva, eu não> posso roíar esta proposta.

O orador não reviu.

í*1 O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: de todos os argumentos que foram usados para combater a minha proposta há apenas um qus pode ter algum peso no meu espírito : é aquele que se refere à exiguidade da casa que. o proprietário oferece ao inquilino em troca daquela que ele habita.

O [argumento da casa ser ou não higiénica é um argumento sem valor, í? alva todo o respeito que tenha por queni o apresentou, porque se ela é ou não higiénica para o senhorio, também o não è ou é para o inquilino.

Se o senhorio tem de oferecer ao inquilino uma casa nas mesmas condições é evidente que jnão pode ser mn qualquer ctsbíeulo.

O Sr. Catanho de Meneses:

f&r para Cascais £

se

O Orador : — Nunca pode- ser tmi cidadão de Lisboa transportado para Cascais.

Combateu-se a minha proposta, mas os argumentos foram bastante frouxos,

Poderá dizer-se que é melhor guardar-se esta teoria para uma nava lei.

Nós, para discutir uma lei que tem um artigo inicial, andamos em Acoita dela desde Dezembro de 1923. <_ p='p' que='que' lei='lei' a='a' seira='seira' das='das' é='é' câmaras='câmaras' outra='outra' quando='quando'>

^ Como é que se pode fazer a tentativa de coacção da parte^ do senhorio para com o inquilina?

O caso põe-se neste pé: au o senhorio quere ir para a sua casa e põe a casa onde mora à disposição do inquilino, ou não quere ir.

Sr. Presidente: é neste sentido que vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Por mais esforços uue tenha empregado para salientar o intuito da minha proposta nãa tenho conseguido fazer-me ouvir ou con-Aencer as pessoas a quem me dirijo.

Sr. Presidente: apresentei uma proposta simples para ser aprovada rapidamente e nos termos era que as circunstâncias normais que airavessamos exigem.

Ora, se assim é, eu esperava obter a aprovação desta proposta num prazo curta de tempo, mas vi com dolorosa surpresa que, apesar de tudo, tem levado meses a discutir-sê>, e, chegando à Câmara dos Deputados, outros tantos meses levará a sua discussão, o que torna isto numa improfícuidacle que atormenta.

Sr. Presidente: ernquanto lá-fora as paixões reagem e ameaçam, exigindo dos legisladores que resolvam este assunto, nós estamos aqui, é doloroso dizê Io, a perder tempo em hipóteses mesquinhas, por vezes, e outras vezes mandando para a Mesa emendas como esta, que aniquila por completo o projecto.

Tenho toda a consideração pelo Sr. Artur Costa, e se ine manifesto ein absoluta discordância com a proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa, não quero com isto significar menos consideração para com S. Ex.*; mas devo dizer-lhe que, a ser aprovada a sua proposta, então seria melhor rasgar o projecto, e por isso declaro a S. Es:.* que não concordo.

Repare a Câmara. O artigo 2.° áiz:

Leu.