O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de' 12, 13 e 14 de Maio de 1924

81

Pode ser, Sr. Presidente, qne haja alguma legislação no mundo que não consinta que o proprietário de uma casa vá para ela.

O Sr. Ernesto Navarro (interrompendo):— Mas é que pode dar-se o caso do inquilino ter cinco ou seis pessoas de família e a casa que vai facultar-se-lhe ter só três ou quatro compartimentos.

O Orador:—Um proprietário em geral não vive em casas tani pequenas como isso.

De resto, eu vou ler um artigo que vem no Século, cujo autor não pensa como o Sr. Ernesto Navarro.

Leu.

' Mas, Sr. Presidente, nem S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos nem o Sr. Catanho de Meneses, nem o autor do escrito que acabo de ler me deram a honra de ler a minha proposta.

Eu pregunto se em face dela ó possível que o senhorio possa ir fazer tentativa de negócio com dois ou três inquilinos que tenha.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos) (interrompendo}:— O que V. Ex.a diz na sua proposta é o bastante.

O Orador: — j Perdão !

Não é o. bastante.

Eu leio a V. Ex.a

Leu. .

í Onde -está aqui qualquer cousa que se possa comparar com o que vem no jornal?

Eu calcule que o Senado vai rejeitar o artigo porque a secção jájhe deu o golpe de misericórdia, mas quis dizer estas palavras para marcar a minha posição, porque não posso deixar de declarar que lamento que numa lei sobre inquilinato se corte ao proprietário o direito de ir viver para a sua casa.

Já diss.e e repito outra vez que não estou nem tenho pessoas de minha família em tal situação; mas, se estivesse, tinha o mesmo direito de ter as opiniões que a minha consciência manda ter e sustentar em toda a parte.

Parecia-me portanto que, desde que cercava de todas as garantias os inquili-

nos, esta disposição podia merecer a aprovação da Câmara, mas, se não merecer nem por isso fico melindrado.

Tenho dito.

/

O Sr. Catanho de Meneses : — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as razões expostas pelo ilustre Senador Sr. Artur Costa a respeito do artigo novo que mandou para a Mesa.

Devo dizer a S. Ex.a em primeiro Io.--gar que respeito absolutamente a honestidade das intenções com que S. Ex.a fez a sua proposta.

Nenhum de nós aqui poderá julgar, dadas as circunstâncias em que S. Ex.a-se encontra aqui. no Senado, que quisesse porventura traçar uma linha fora daquela linha recta que na: sua consciência de homem de bem e de Senador da Eepública .põe em todas as questões —e nisso tem S. Ex.a o meu mais sincero -e devotado aplauso.

Isto . contudo não quere dizer que eu possa concordar com a doutrina de semelhante proposta. E eu vou dizer porquê.

Nós já tivemos a lição profundaOe triste das más consequências que deu o decreto n.° 4:449 do tempo sidonista com data de 28 de Junho de 1918.

Aí estabeleceu-se, não uma doutrina tam modificada como aquela que apresentou o Sr. Artur Costa, mas uma doutrina semelhante, dando ao senhorio que carecesse de casa para seu uso a liberdade de entrar para essa casa.

Este princípio tem sido aqui defendido por aquele lado da Câmara, como o mais justo e equitativo, estabelecendo-se penalidades graves quando porventura a não forem ocupar.

s Mas não é assim, posso dizê-lo como Senador, e pela experiência que tenho por factos trazidos à barra dos tribunais.

O que fará o seuhorio ?

O senhorio muitas vezes não vai morar, para a casa, mas força o inquilino, dizendo: «Eu tenho direito de ir morar para aí, e se não me paga mais renda eu vou morar para a casa onde você está».

4 E o desalojamento?