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Sessão de 12, 13 e 14 de Maio de 1924

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pentou essa proposta, eu comecei por fazer sobre ela algumas considerações, e agora não quero demorar muito tômpo o Senado. Acho moral e perfeitamente justo o conteúdo dessa proposta, lastimando simplesmente que ela não inclua a sanção que .necessário era que existisse para aqueles inquilinos que passavam à situação de senhorios, os piores de todos os senhorios, pela sublocação de parte dos andares.

A disposição, pouco mais ou menos, da proposta já se encontrava no artigo 109.° do decreto n.° 5:411, mas este artigo não permitindo aos locatários ou sublocatários que exigissem renda superior àquela que pagassem ao senhorio ou ao locador ou sublocador uma sanção penal por desobediência, ao passo que na proposta do Sr., Artur Costa não há sanção alguma.

E claro que o facto de eu já ter lido hoje nos jornais que a proposta de S. Ex.a tinha sido aprovada é meio caminho andado para que ela o seja, no entanto, como S. Ex.a não tem tido muita sorte nesta lotaria do Congresso, pelo princípio talvez que a sorte grande só sai aos outros, e como encontrou em mim a defesa da sua proposta, é possível também que ela venha a ser rejeitada.

Todavia, faço-o notar, se essa proposta não for aprovada, não é por se tratar dalguma cousa que não seja o mais moral e honesto possível.

Estabeleçam-se sanções para quem prevaricar, fisealizem-se esses factos, e muito, creio bem, se terá feito em benefício de muitos lares.

Foi ^rejeitada a proposta.

O Sr. Artur Costa: — Kequeiro a contra prova.

Feita a contra .prova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Artur Costa:—V. Ex.a, Sr. Presidente, diz-me quantos Srs. Senadores rejeitaram.

O Sr. Presidente: — Rejeitaram 16 e aprovaram 9.

Entrou em discussão uma proposta do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que

é de absoluta necessidade introduzir neste" projecto de lei a disposição formulada na proposta do Sr. Medeiros Franco.

Realmente, é fundamental que a impugnação suspenda o despejo, porque isto traz como consequência não se dar este caso, absolutemente incompatível com os princípios sobre o alojamento, do despejo provisório, porque este é sempre definitivo.

Foi aprovada a proposta.

O Sr. Medeiros Franco í—Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. relator e do Sr. Ministro da Justiça para uma proposta que TOU mandar para a Mesa.

Justamente para complemento da proposta que acaba-de ser aprovada, eu entendi que devia completar o § único, que diz:

Leu.

Muitas vezes intentam-se acções contra supostos inquilinos, os quais são citados, mas não chegam a tomar conhecimento da citação, começando depois a sofrer as consequências de uma cousa para, a qual não^ concorreram.

Mando para a Mesa a minha proposta.

Lida na Mesa, foi admitida e aprovada.

Foi lida na Mesa uma outra proposta do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Medeiros Franco:—Peço licença para. retirar esta proposta.

Consultada a Câmara, foi consentido.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa três propostas de artigos novos.

Uma tem por fim estabelecr uma sanção para os inquilinos que infringirem o disposto nos §§ 9.° e 10.° do artigo 3.°

Determina-se nesses parágrafos que o inquilino não pode sublocar a casa sem autorização .do senhorio, e quando a su-bloque, não poderá fazê-lo por quantia superior à parte sublocada do prédio. Mas não estabelece sanção alguma. De maneira que os inquilinos continuarão a sublocar, como estão sublocando, sem incorrerem em nenhuma penalidade.

È por isso que eu vpu mandar para a Mesa a minha proposta.