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Sessão de 12, 13 e 14> de Maio de 1924

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tamente em desacordo com o que foi aprovado no artigo 2.°

E então pregunto» a V. Ex.a:

Foi para no fim de contas irmos arranjar uma lei que aniquila por completo tudo quanto tínhamos feito.

O Sr. Dr. Catanho de Meneses já mostrou bem quais os inconvenientes que podem resultar:; amanhã um senhorio qualquer instala-se num quarto andar ou numa água-furtada, e vem .dizer ao inquilino que saia, porque ele qnere ir para, a sua casa,

.Nestas circunstâncias,, •£ qual é o inquilino que .fica com direito à habitação ou lar?

O orador não reviu,

Ê lida € admitida :a proposta de aditamento.

O Sr. Artur Costa: — O Sr, Ministro da Justiça, embora com to da-a -delicadeza, fez-me uma recriminação por

A minha proposta de emenda é cópia .textual ou aproximada de uma outra que apresentei quando nesta Câmara se discutiu outro projecto de lei -de inquilinato. bestas circunstâncias, não^ podia eu ter intento .de prejudicar .o projecto em 4is-cussão ou colocar o Sr. Ministro^ da Justiça em qualquer situação embaraçosa,

Em quanto ao argumento de S. Ex..a, que já tinha sido apresentado por outros oradores, de o proprietário se instalar muna água-furtada e qjierer depois ir para outea casa do mesmo prádia, parece-me que não -é fácil que se dê essa hipótese,

O Só*. Catanho de Meneses í— Quando no domicílio -ou residência permanente, que é a mesma cousa .. .

Trocam-se apartes wvbre os Srs. Catanho de Meneses 'e Joaquim Crisóstomo.

O Orador: — O Código Civil diz isto.; domicílio é o lugar onde o cidadão têm .a sua residência permanente.

Diga agora .a Câmara se domicílio não è igual a-residência.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Não é.

O Sr. Catanho de Meneses:—Ora y&-j amo s então. Artigo 41.° Leu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Lei V9 Ex.a mais artigos.

O Sr. Catanho de Meneses: — É o que a Câmara acaba de ouvir.

O Sr. Joaquim Crisóstomo já tem feito outras afirmações inexactas,

O Sr. Joaquim Crisóstomo : —Não é ô& o que V. Ex.a diz.

Vozes : — Ordem ! ordem!

O Sr. Catanho de Meneses: — j A Câmara que julgue!

O Sr. Presidente : —Quem tem a palavra é o Sr. Artur Costa!

O Orador : — Sr. Presidente: eu sinto que tenha sido indirectamente o causador desta viva discussão interessante, sobre .o que é domicílio e residência, entre dois eruditos jurisconsultos, que nos deram a todos mais uma lição.

Para desfazer um pouco a impressão que possa derivar das palavras do Sr. Catanho de Meneses em relação a uma suposta residência do proprietário de um prédio,, basta ler o meu artigo novo. -

Leu.

Mas, ;Sr. .Presidente, .a .objecção mais. importante que foi posta aqui, era efectivamente a dos proprietários porem à disposição do inquilino uma casa de inferior capacidade; o inquilino podia ter cinco .a seis pessoas de família e a casa podia ter só três ou quatro compartimentos.

Para prever essa hipótese, eu mando para a mesa aim parágrafo novo, que é o seguinte:

Leu.