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Diário das Sessões do Senado-

E porque não se aplicam as leis que a todos obrigam à sua execução e cumprimento.

O Sr. Presidente do Ministério, o Sr. Ministro das Finanças e os outros Ministros que constituem o Poder Executivo da Eepública Portuguesa sabem que essas leis existem e que, -portanto, devein ser executadas, e que se, porventura, se aplicasse a lei das sociedades anónimas e tivesse havido uma verdadeira fiscalização, o Estado não teria sido defraudado em tam larga cifra. Mas, infelizmente, -nós vemos que a propósito da Companhia Caí e Cirnentos se faz o mesmo que em matéria de contabilidade se faz em todas as companhias.

O Sr. Silva Barreto: — ^V. Ex.a dá-me licença, que eu o interrompa para fazer um requerimento?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: o Sr. Ribeiro de Melo permitiu-me que eu o interrompesse para formular um requerimento, que é o de que seja prorrogada a sessão até se liquidar esta questão.

Vozes:—F.stá liquidada, está liquidada. Foi aprovado.

O Orador: —Vê a Câmara que a culpa é dos Srs. Ministros das Finanças, não do Sr. Álvaro de Castro, mas dos seus antecessores, muito particularmente do meu Partido que é aquele que mais Ministros das' Finanças tem dado,, por não terem mandado cumprir as leis da Kepú-blica.

Mas como-é que S. Ex.a quere que nós outros, que nos arvoramos em fiscaliza-dores da administração republicana, possamos levar a sério o cumprimento das leis, se agora eu sei que, devido ao estado de ânimo do ST. Ministro das Finanças na compressão de todas as despesas supérfluas e inúteis, S. Ex.a determinou que, pela sua x pasta, fosse concedida a remuneração à comissão de indemnização instituída em 1920 e que tem por fim obter de todos aqueles que entraram na revolução monárquica o desembolso correspondente aos prejuízos que ocasionaram.

Pois S. Ex.a, certamente, porque agora viu os cofres a abarrotar de dinheiro, mandou pagar a essa comissão da qual fazem fazem parte os Srs. Oliveira e Silva, o director geral da Fazenda Pública, o general Abel Hipólito o outros funcionáL rios.

O Sr. Alberto Xavier, director geral da Fazenda Pública, foi há pouco nomeado director da Casa da Moeda, no impedimento do director efectivo, Sr. Aníbal'. Lúcio de Azevedo.

Mas o Sr. Ministro das Finanças, se tivesse pensado um.momento na responsa-^ bilidade do seu lugar e se o seu republicanismo o tivesse levado a bem servir as ins^ tituiíções republicanas, certamente que não-teria ido buscar esse funcionário do seu Ministério para ir ocupar esse lugar, tanto mais que esse funcionarão é responsável perante os tribunais, desde que sejam aplicadas as leis de responsabilidade ministerial e da contabilidade pública.

Esta é que é a verdade.

Não houve mesmo entre aqueles que-S. Ex.a o Sr. Álvaro de Castro levou para Santarém para combater a ditadura, do Sidónio, não houve, digo, entre esse-grupo um civil capaz de bem servir o Estado republicano no lugar de director da Casa da Moeda, em substituição do-Sr. Lúcio de Azevedo, sobre o qual pesa uma sindicância, cuja conclusão bom seria que 'se realizasse, a fim-de se reconhecer a justiça se, porventura, ele merecesse voltar para o seu lugar, ou então castigá-lo.

Mas*não se fez isso, e o Sr. Ministra das Finanças, que comprime todas as despesas desnecessárias da sua casa, já não faz o mesmo quanto às despesas do Estado, porque mandou pagar a essa comissão, a qual percebe mensalmente, em mér dia, 400$, visto reunir três vezes por semana.

j O assunto a que se refere a lei de-1920 é tam importante que a comissão-reúne três vezes por semana!

E se a vindicta popular fosse o manda-.tário, havíamos de ver as ilegalidades cometidas por essa comissão, porque os-seus membros nem sequer assinam as-' actas e todavia recebem uma gratificação de três a quatro meses.