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fiiário das Sessões do Senado

dar imprimir, todos os documentos para que o Sr. Ministro da Guerra e o Senado nos tirem das dúvidas em que todos estamos.

O orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: eu começo por prestar a minha sincera homenagem às intenções do nosso ilustre colega Sr. Machado de Serpa., relatando este processo.

Mas. Sr. Presidente, depois das declarações feitas pelo Sr. Ministro da Guerra, relatando o modo como o processo estava feito, eu não lhe posso dar o men voto-

E não lhe daria também o meu voto, por outro motivo.

E porque tendo sido os serviços a qne se refere o artigo 1.° deste projecto, pelos quais o oficial é proposto para ser promovido por distinção, serviços.praticados em 1910, em 1891 e em 19C8, eu realmente não compreendo muito bem como só em 1924 poderia ter havido a idea de recompensar esses serviços.

Tenho ditcr

O orador não reviu.

Foi rejeitado o projecto de lei.

Tendo o Sr. Santos Garcia pedido a dispensa da leitura do projecto n.° 303, entra este em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 308

Senhores Senadores.— Não oferece a menor dúvida que o ensino técnico é una das maiores alavancas que, nos países bem desenvolvidos e deveras progressivos, serve para os conduzir a esse mjl-ximo de desenvolvimento e bem-estar geral da sua população.

Tem este ensino obtido, nos últimos anos, no nosso País, algum incremento, mercê de variada legislação, ensino que. certamente, se há-de fazer sentir, a bem da nossa Pátria, num período de anos bastante curto.

Encontram-se espalhados por toda a Nação núcleos de arte 'e de indústrias nacionais, os quais necessário se torna não deixar morrer, mas muito pelo contrário fazê-los reviver e desenvolver, qtanto possa ser. adentro dos recursos financeiros do País'.

Estão neste caso as indústrias das canárias e de cerâmica de Estremou, indús-

trias tam portuguesas, que convém ver convenientemente desenvolvidas, iniciando-se operários no desenho e conduzindo-os a completarem a sua instrução nos centros de arte.

A indústria da cerâmica em Estremoz, ontrora tam importante, encontra-se, hoje, num verdadeiro período de decadência e quási desaparecimento, que é inadiável evitar, para que a imitação dos chamados modelos da Bica do Sapato e o fabrico da bem conhecida louça de barro vermelho e dos lindos e ingénuos brinquedos continue a deliciar-nos e a fazer parte Jn-tegrante da casa alentejana.

Pelo exposto ousamos apresentar à consideração da douta apreciação" do Senado da República o seguinte projecto-de lei:

Artigo 1.° É criada na vila de.Estré-moz uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria e cerâmica. |^

Art. 2.° A Escola de Artes e Ofícios de Estremoz terá o seguinte pessoal técnico:

l Professor de desenho. l Mestre de cantaria, l Mestre de cerâmica.

Art. 3.° Fica o Governo autorizado, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a abrir os créditos necessários para. a instalação, manutenção e funcionamento-da mesma Escola no ano económico de-1922-1923.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1922. —A C. de Patten Sá Viana — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores.— A comissão de-Finanças foi presente o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia,